Decreto N° 038/2019 Declara de Utilidade Pública
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3 de setembro de 2019
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 038 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
o imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 221,
Bairro Centro, no município de Brasileia- Acre.”
A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso
de suas atribuições legais e com amparo nas disposições
dos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto- Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a ser efetivada pelo Município de
Brasileia- Acre, por ser necessária a construção de uma Praça,
o imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 221, Bairro
Centro, nesta Cidade, assim descrito: “Partindo doponto P-1,
de coordenadas La 8782427 m S e Lo 527654 m E deste,
segue confrontando com a Rua Benjamin Constant e
medindo-se 24,37 metros até o ponto P-2 de coordenadas
La8782415 m S e Lo 527674 M E, deste segue confrontando
ao LESTE com o lote pertencente a Senhora Valdecir de Araújo
Cruz e medindo-se uma distância de 40,10 metros até o ponto
P-3 e coordenadas La 8782379 m S e Lo 527657 m E; deste
segue confrontando ao SUL com o lote pertencente a Senhora
Maria do Socorro Menezes e medindo-se uma distância de 20,26
metros até o ponto P-4 e coordenadas La 8782385 m S e Lo 527636
m E; deste segue confrontando ao OESTE com o Beco da Graça e
medindo-se uma distância de 46,15 metros até o ponto P-1 ponto inicial
da presente descrição deste, fechando um perímetro de 130,88 metros
com uma área total de 948,74m² . Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM.” O imóvel está
encravado na matrícula Nº 1441, Livro 02 do Cartório de Registro de
Imóveis de Brasileia – Acre. ART Nº 20190042169
Art. 2º- Fica o município de Brasileia- Acre autorizado a proceder
todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Brasileia - Acre, 02 de setembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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