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Decreto N° 021/2020 - Altera o Decreto Nº 020 de 17 de abril de 2020

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12787

27 de abril de 2020

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 021 DE 24 DE ABRIL DE 2020.


“Altera o Decreto Nº 020 de 17 de abril de 2020, que dispõe

sobre medidas unificadas dos municípios do Alto Acre com

o apoio dos órgãos de segurança, para enfrentamento da

doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2

e dá outras providências.”


FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal

de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de

Brasileia – Acre;


D E C R E T A


Art. 1°. O Decreto de Nº 020 de 17 de abril de 2020,

passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento das seguintes

empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes:
I - ...................
II – Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar

apenas pelo sistema de serviço delivery e/ou drive thru, no horário

das 5h às 23h30min,ficando proibido expressamente o consumo

de alimentos em seus estabelecimentos;
............................
Art. 12º - Fica determinado Toque de Recolher a partir do dia 17 de abril de
2020, das 22h às 5h dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório
em todo território municipal, ficando terminantemente proibida a circulação
de pessoas, enquanto perdurar a vigência das medidas deste decreto;


Parágrafo Único – A determinação do caput não se aplica a pessoas
que estejam em serviço, se deslocando para prestar/acessar serviços
de saúde, trabalhando na cadeia operacional da prestação de serviços
contidos no Inciso II do Art.12, no limite do horário lá estabelecido ou

se estiver se descolando para sua residência;


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência

em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;


Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 24 de abril de 2020.

 

Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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