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Decreto N° 018/2023 - Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipais

Legislação
Enchente
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13501

123

28 de março de 2023

Gab. Prefeito(a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 018 DE 26 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais

de Brasiléia em razão da situação de emergência estabelecida

através do Decreto n° 018 de 25 de março de 2023.”


A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições

que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal

e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10

de abril de 2012.


CONSIDERANDO o Decreto n° 017 de 25 de março de 2023, que

declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência

nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de inundações,


CONSIDERANDO a necessidade de concentração de esforços

administrativos para socorrer as famílias atingidas pela alagação;


CONSIDERANDO que diversos prédios da prefeitura se encontram
atingidos pela alagação e não dispõem temporariamente de

capacidade para atendimento ao público;


CONSIDERANDO o aumento constante do nível do Rio Acre e o

agravamento da situação de emergência.


DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipais

do município de Brasileia, em razão do estado de emergência e da

forte alagação enfrentada pelo município, excetuando-se as unidades

de saúde que não estejam afetadas pela alagação:
I – Toda e qualquer necessidade de atendimento público poderá ser

encaminhada para a sala de situação estabelecida na Defesa Civil

do município;
II – Serão priorizadas as possíveis e eventuais solicitações de

atendimento voltadas para o auxílio das famílias atingidas pela

situação de emergência em decorrência da alagação;


Art. 2º. Fica determinado aos órgãos da Administração Pública direta e
indireta, à Defesa Civil e a Comissão Intersetorial estabelecida na forma
de gabinete de crise na sede da Defesa Civil do município, a atuarem de
forma coordenada e cooperativa para intervirem em defesa e socorro

de vítimas de desastres causados pela situação de anomalia evidenciada,
autorizados à adoção de medidas emergenciais destinadas ao imediato
atendimento às situações e pessoas necessitadas decorrentes dos

desastres advindos desta situação de emergência.
I – Fica determinado a possibilidade de convocação dos colaboradores
dos órgãos com atendimentos suspensos para contribuírem com

medidas excepcionais de socorro juntamente as equipes da

administração que prestam assistência às vítimas da alagação, a

qualquer dia e horário, enquanto perdurarem os efeitos da situação

de emergência.


Art. 4°. O prazo de vigência deste decreto é de 30 (trinta dias).


Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 26 de março de 2023.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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