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DECRETO N° 017 DE 11 DE JULHO DE 2018.

Legislação
Decreto
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DECRETO N° 017 DE 11 DE JULHO DE 2018.

 

 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial  Territorial Urbano) referente ao exercíci de 2018 e dá outras Providências.”


 A Prefeita do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições Legais, e,

 

CONSIDERANDO o exíguo prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  do ano de 2018.

 

CONSIDERANDO a baixa arrecadação realizada com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2018, ocasionando alto índice de inadimplência dos contribuintes.

 

 DECRETA:

 

 Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2018, para até o dia 30 de setembro de 2018.

 

 Art. 2º- Os contribuintes que  optarem pelo pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2018, em  cota única  até o dia 30 de setembro de 2018, terá desconto de 20% (vinte por cento).  

 

 Art. 3º- Os contribuintes que  optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2018, em até 4 (quatro) parcelas da seguinte forma:

 

1ª Parcela com vencimento em .....................................30 de setembro de 2018.

 2ª Parcela com vencimento em .....................................30 de outubro de 2018.

 3ª Parcela com vencimento em .....................................30 de novembro de 2018.

 4ª Parcela com vencimento em .....................................30 de dezembro de 2018.

 

 Art. 4º- Ficam autorizadas as Instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas.  

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete da Prefeita de Brasileia- Acre, 11 de julho de 2018.

 

FERNANDA HASSEM

Prefeita de Brasileia




 



 

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