Decreto N° 017/2020 Declara Estado de Calamidade Pública /Decorrente do COVID 19
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2 de abril de 2020
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 017 DE 01 DE ABRIL DE 2020.
“Declara estado de calamidade pública no Município de Brasileia
– Acre, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Brasileia – Acre e,
Considerando o Decreto Municipal nº 015, de 17 de março de 2020, que estabelece adoção de medidas temporárias, no âmbito do município de Brasileia – Acre, para enfrentamento da doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.
Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID 19, os serviços públicos do município de Brasileia – Acre vem sofrendo danos, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para
todos os fins de direito no Município de Brasileia - Acre.
Art.2º Ficam mantidas as medidas de controle e prevenção para
enfrentamento da doença decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19),
de que trata o Decreto Municipal nº 016, de 17 de março de 2020.
Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem
a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os
fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
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