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Decreto N° 011/2023 - Atualiza os valores Lei Municipal Nº 1.053 de 20/09/2019

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13460

95

25 de janeiro de 2023

Gab. Prefeito(a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº. 011 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Atualiza os valores da tabela contida no § 3º da Lei Municipal Nº 1.053 de 20 de setembro de 2019 que: “Altera o dispositivo 31 da Lei Municipal nº 00647 de 23 de maio de 2002, que Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Brasiléia e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no ano de 2022, foi de 5,93%;
DECRETA:
Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores de apoio que atuam na educação, contida no §3º da Lei Municipal Nº 1.053 de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar da seguinte maneira:
EDUCAÇÃO
GRUPO NIVEL A B C D E F G H I J
GRUPO I AUX. TEC. ADM. I 1.230,53 1.292,06 1.356,66 1.424,49 1.495,72 1.570,50 1.649,03 1.731,48 1.818,05 1.908,96
AUX. TEC. ADM. II 1.292,05 1.356,65 1.424,49 1.495,71 1.570,49 1.649,02 1.731,47 1.818,04 1.908,95 2.004,39
GRUPO II TEC. NIVEL ADM. I 1.567,67 1.646,05 1.728,36 1.814,77 1.905,51 2.000,79 2.100,83 2.205,87 2.316,16 2.431,97
GRUPO III NIVEL ADM. SUPERIOR 2.707,15 2.842,51 2.984,63 3.133,86 3.290,56 3.455,09 3.627,84 3.809,23 3.999,69 4.199,68
 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 18 de janeiro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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