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Decreto N° 008/2023 - “Atualiza os valores Lei Municipal Nº 0647 de 23 05 2002

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13460

93

25 de janeiro de 2023

Gab. Prefeito(a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº. 008 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Atualiza os valores da tabela contida no § 2º do Artigo 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do município de Brasileia e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que é garantido ao professor receber como valor inicial básico o Piso salarial profissional nacional, conforme disposto na Lei Nº
11.738/2008 e suas alterações, respeitada a proporcionalidade de carga horária;
CONSIDERANDO que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 14,95% para
2023, a partir do mês de janeiro, conforme Portaria Nº 17 do Ministério da Educação de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
Nº 12 de 17 de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO que o art. 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, prevê que os valores da tabela serão reajustados na proporção do reajuste do piso salarial nacional;
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam atualizados os valores da tabela contida no §2º do art. 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, que
passa a vigorar da seguinte maneira:
Nível P1
   
  A                  B                  C                  D                  E                  F                  G                 H                I
2.762,84 - 2.769,93 - 2.861,83 - 3.096,34 - 3.354,12 - 3.637,68 - 3.949,6 - 4.292,71 - 4.665,52

 

Nível P2
       A                  B                   C                 D                E                   F                  G                  H                 I
2.964,71 - 3.209,25 - 3.478,33 - 3.774,3 - 4.099,89 - 4.458,04 - 4.851,99 - 5.285,34 -5.762,04


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de janeiro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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