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Decreto N° 004/2023 - Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Br

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13447

32

6 de janeiro de 2023

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 


DECRETO Nº 004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, 

de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal),

que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;


CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,
que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/
BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;


DECRETA:


Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB

(Unidade Fiscal do Município de Brasiléia)

pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses,

correspondente a 5,97 % (cinco vírgula noventa e sete por cento),
para o valor de R$ 99,41 (Noventa e nove reais e quarenta e um centavos).


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Brasiléia – AC, 04 de janeiro de 2023.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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