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Decreto N° 003/2020 - horário de expediente nos Setores municipais será corrido

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12722

44

17 de janeiro de 2020

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº. 003 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.


“Dispõe sobre horário corrido no dia 20 de janeiro de 2020.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas

atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 74, incisos II,

IV e VIII da Lei Orgânica do Município e,


CONSIDERANDO que no dia 20 (vinte) de janeiro é comemorado o
Dia de São Sebastião, Padroeiro do município de Epitaciolândia – Acre;


CONSIDERANDO a relação de irmandade entre os municípios de Brasileia

e Epitaciolândia;

 

CONSIDERANDO que devido à proximidade dessas duas cidades,

muitos brasileenses são devotos a São Sebastião e participam

ativamente das comemorações em alusão a esse dia,


DECRETA:


Art. 1º. – No dia 20 de janeiro de 2020 (segunda-feira),

o horário de expediente nos Setores municipais será

corrido ou seja, das 07h as 13h;


PARÁGRAFO ÚNICO - Os Postos de Saúde e demais serviços

considerados essenciais para a população terão seus funcionamentos

normais nesse dia;


Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar

servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 15 de janeiro de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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