Decreto N° 002/2022 - Horário de expediente administrativo de 17 a 31/01/2022
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14 de janeiro de 2022
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 02 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre o horário corrido de Expediente do Poder Executivo Municipal de Brasileia – Acre.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar os princípios da economicidade e eficiência dos serviços oferecidos pelo Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade de adoção de medidas que visam e redução de despesas nos setores municipais;
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, no período de 17 a 31 de janeiro de 2022 , será em horário corrido, das 7:00hs às 13:00hs.
Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública Municipal, autorizados a convocar servidores para o expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 3º. O horário acima especificado não se aplica aos Setores considerados serviços públicos essenciais.
Art. 4º- O presente Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, conforme necessidade do Poder Executivo.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de janeiro de 2022.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
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