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DECRETO 002/2026 Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia)

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14185

Página da Publicação:

94

Data da Publicação:

13 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

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-

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Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia)

DECRETO  Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

 “Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).” 

O Prefeito do Município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia; 

CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 4,396 % (Quatro vírgula trezentos e noventa e seis por cento), para o valor de  R$ 112,83 (Cento e doze reais e oitenta e três centavos). 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 


Brasiléia – Acre, 09 de janeiro de 2026. 

Carlos Armando de Souza Alves 

Prefeito de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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