DECRETO 002/2026 Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia)
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13 de janeiro de 2026
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Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia)
DECRETO Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).”
O Prefeito do Município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 4,396 % (Quatro vírgula trezentos e noventa e seis por cento), para o valor de R$ 112,83 (Cento e doze reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasiléia – Acre, 09 de janeiro de 2026.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia
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