Contrato nº001/2026 - Licenciamento do Sistema eConsig e prestação de serviços correlatos - DOEAC nº14379
Comodato do licenciamento gratuito do SISTEMA ECONSIG, incluindo a prestação de serviços de implantação, treinamento e suporte.
14379
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23 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“Contrato nº 001/2026 que entre si celebram o Município de Brasiléia e a EconsigTecnologia Ltda.”
“CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRASILÉIA inscrito/a no CNPJ Nº 04.508.933/0001-45, sediado em Brasiléia/AC, na Avenida Prefeito Rolando Moreira, nº 198 – Centro; CEP: 69.932-000, representado pelo Prefeito, Sr. Carlos Armando de Souza Alves portador da Cédula de Identidade nº 59872508 SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 434.626.932-04”
“CONTRATADA: ECONSIG TECNOLOGIA LTDA, com sede em Nova Lima/MG na Alameda Oscar Niemeyer, nº 132 - Sala 1101 e 1102, Vale do Sereno, CEP 34.006-049, CNPJ nº 56.422.955/0001-91, representada, na forma do seu Contrato Social, pelos seus procuradores abaixo assinados”
As partes acima têm, entre si, com fulcro no art. 579 e seguintes do Código Civil e Lei no 14.133/21, justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula primeira – Definições
1.CONTRATANTE: Órgão responsável pelos descontos na remuneração dos servidores a favor das Entidades Consignatárias e envio periódico dos dados necessários para atualização das margens consignáveis e processamentos de descontos no eConsig. CONTRATADA: Empresa proprietária do eConsig e responsável pela gestão de margens e benefícios consignados através do sistema, o que incluí a prestação dos serviços de implantação, treinamento, processamentos, manutenções e suporte técnico e operacional do eConsig. SISTEMA ECONSIG: Sistema de propriedade da CONTRATADA que funciona como um canal de comunicação entre as CONSIGNATÁRIAS e os servidores da CONTRATANTE. 2.CONSIGNATÁRIAS: Pessoas jurídicas autorizadas pela CONTRATANTE para fornecer, por meio do sistema eConsig, produtos e serviços com desconto em folha de pagamento aos seus servidores.
3. MARGEM CONSIGNÁVEL: valor máximo permitido para desconto na folha de pagamento do servidor, destinado à quitação de consignações facultativas.
4. CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA: Desconto em folha de pagamento autorizado pelo servidor através do sistema eConsig.
Cláusula segunda – do objeto
O objeto do presente contrato de comodato do licenciamento gratuito do SISTEMA ECONSIG, por parte da CONTRATADA, para a CONTRATANTE, incluindo a prestação de serviços de implantação, treinamento, processamentos, manutenções e suporte técnico operacional SISTEMA.
O SISTEMA ECONSIG, de propriedade da CONTRATADA, gerencia os descontos nos salários dos servidores da CONTRATANTE, respeitando os limites dos descontos estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme as diretrizes da legislação, proporcionando aos servidores da CONTRATANTE: (i) acesso a produtos e serviços qualificados para desconto em folha, (ii) benefícios, (iii) o fomento da inclusão financeira com inovação e segurança e (iv) prevenção do endividamento.
A CONTRATADA, poderá efetuar o desenvolvimento e execução dos serviços de recuperação de crédito e gestão financeira, de acordo com as práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e ao endividamento, proteção ao crédito e análises dos perfis financeiros dos servidores do CONTRATANTE, bem como estabelecer mecanismos de controle e melhor execução dos serviços.
O SISTEMA ECONSIG está detalhado no Descritivo Funcional, o qual faz parte deste contrato. Todas as ações no SISTEMA ECONSIG deverão seguir as orientações do Descritivo Funcional disponível no link https://www.econsigpravoce.com.br/documentos-juridicos/, ao qual as partes confirmam ter conhecimento e concordância expressa.
Cláusula terceira – da vigência
O prazo de vigência do presente Comodato é de 5 (cinco) anos contados a partir de 12 de novembro de 2026, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/21, podendo ser prorrogado até 10 (dez) anos nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
Cláusula quarta – das obrigações da contratante
São obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar a gestão e uso do SISTEMA.
Utilizar o SISTEMA de acordo com as normas previstas no Descritivo Funcional, inclusive no cumprimento das suas obrigações, respeitando as especificações técnicas, funcionalidades e operações, normas de segurança, escopo de utilização e procedimentos de alteração do SISTEMA, bem como cumprir rigorosamente as disposições legais e padrões éticos.
Manter atualizados, dentro do SISTEMA, os dados cadastrais das Consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional.
Realizar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento da CONTRATANTE, conforme também detalhado no Descritivo Funcional.
Inserir no SISTEMA todas as informações necessárias para sua correta utilização, incluindo o cadastro das Consignatárias com códigos de verbas de desconto, das matrículas e margens dos servidores e contratos existentes.
Fornecer à CONTRATADA, para a operação do SISTEMA ECONSIG, os dados dos servidores necessários para o correto funcionamento dos recursos e módulos do SISTEMA, tais como nome, matrícula, CPF, identidade, data de admissão, cargo/função, margem disponível e obrigações averbadas no sistema, entre outros que possam vir a ser necessários para atendimento de necessidades da CONTRATANTE ou implementação de novos recursos
Comunicar à CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer alteração no sistema/software responsável pela Folha de Pagamento da CONTRATANTE.
Orientar as Consignatárias sobre a obrigatoriedade de firmar Contrato com a CONTRATADA para operar o SISTEMA ECONSIG.
Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação referente ao tratamento de dados pessoais.
Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as informações necessárias para a configuração do SISTEMA ECONSIG e os respectivos arquivos de margem e histórico.
Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou Diário Oficial, na forma da Lei.
Cláusula quinta– das obrigações da contratada
São obrigações da CONTRATADA:
Garantir a disponibilidade do SISTEMA.
Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas, observadas as disposições específicas constantes deste Contrato.
Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG.
Manter a CONTRATANTE informada de qualquer alteração de rotina do SISTEMA ECONSIG.
5.5 Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do SISTEMA ECONSIG com as Consignatárias para atividade de reserva de margem e controle de consignações.
Comunicar a CONTRATANTE antecipadamente sobre potenciais problemas que possam resultar na interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG.
Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre manutenções programadas no SISTEMA ECONSIG.
Promover treinamento online dos usuários indicados pela CONTRATANTE.
Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE na utilização do SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, horário de Brasília.
Manter o SISTEMA ECONSIG operacional e disponível, devendo fornecer, no menor prazo possível quaisquer manutenções preventivas e/ou corretivas que se fizerem necessárias ao funcionamento do SISTEMA.
Informar à CONTRATANTE, em prazo razoável, acerca de quaisquer alterações nos procedimentos e/ou rotinas de utilização do sistema, bem como fornecer as versões atualizadas do SISTEMA.
Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento da CONTRATANTE, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes.
Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA ECONSIG.
Reservar o direito de restringir o acesso aos serviços para Consignatárias inadimplentes ou que não tenham celebrado contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG, conforme discricionariedade da CONTRATADA.
Após o encerramento do contrato, a CONTRATADA obriga-se a repassar à CONTRATANTE os dados e informações relativas às operações ou serviços das Consignatárias registrados no SISTEMA, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Ao longo da vigência deste contrato, a CONTRATADA será responsável pela cobrança junto às Consignatárias dos custos e despesas relacionados a utilização e manutenção do SISTEMA ECONSIG.
Comprometer-se a manter sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ECONSIG.
5.18 Caso a CONTRATADA não cumpra com suas obrigações contratuais, estará sujeita ao pagamento pelos danos diretos que causar por ato de sua exclusiva e comprovada responsabilidade, limitado ao valor não superior a (doze) vezes do valor médio mensal faturado pela CONTRATADA das CONSIGNATÁRIAS referente aoSISTEMA ECONSIG desse contrato.
5.19. Cumprir todas as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como normas específicas.
Cláusula sexta – da rescisão
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil e nos artigos 104, II e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva notificação. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto de consignação.
6.1 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que a CONTRATADA poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
O não cumprimento, por parte do CONTRATANTE, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;
Se o CONTRATANTE vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da rescisão.
Cláusula sétima – da propriedade intelectual
A CONTRATANTE reconhece o direito de propriedade intelectual exclusivo da CONTRATADA em relação ao SISTEMA ECONSIG, devendo ser utilizados em estrita consonância com o Contrato.
Em relação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, a CONTRATANTE reconhece que:
qualquer informação passada à CONTRATANTE pela CONTRATADA será meramente informativa;
a propriedade intelectual abrange todas as estratégias, planos e modelos de negócio, produtos, protótipos, pesquisas, testes, projetos, documentos, políticas, relatórios, know-how, códigos-fonte, designs, desenhos, fluxogramas, tecnologias, programas de computador, algoritmos, sistemas, bases de dados, estudos, especificações, conhecimentos, técnicas, dados e quaisquer outros materiais ou informações relacionados ao serviços e software, dados ou produtos e eventuais consentâneos, disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ou acessados pela CONTRATANTE em função do relacionamento das Partes;
é expressamente vedado à CONTRATANTE: (i) usar dispositivo de acesso automatizado aos sistemas que não tenha sido expressamente autorizado pela CONTRATADA; (ii) usar dispositivo de mineração de dados e/ou que tenha funcionalidade similar para coletar e/ou extrair dados dos sistemas; (iii) manipular ou exibir os sistemas - e/ou o respectivo conteúdo - usando enquadramento ou tecnologia de navegação a fim de (iv) realizar engenharia reversa nos Sistemas;
A CONTRATADA não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo das informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerá-los.
. A CONTRATANTE não está autorizada, em nenhuma circunstância, a ceder, transferir, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o SISTEMA ECONSIG, sem a prévia e expressa aprovação da CONTRATADA.
Cláusula oitava– da confidencialidade
As partes reconhecem que todas as informações relacionadas ao cumprimento deste contrato devem ser mantidas em absoluto sigilo, observadas suas disposições específicas. A obrigação de confidencialidade persistirá mesmo após o término do contrato. Além disso, ambas as partes concordam em estender essa responsabilidade de sigilo e confidencialidade a seus servidores, fornecedores, agentes e subcontratados.
Cláusula nona – do módulo API
Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro com controles criptográficos que permite a troca de informações online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o SISTEMA ECONSIG, utilizando Interface de Programação de Aplicações – API. Essa integração possibilita a realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com requisição automática no SISTEMA ECONSIG.
Para operações efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e inequívoco dos servidores da CONTRATANTE será de responsabilidade exclusiva das CONSIGNATÁRIAS.
Para operações realizadas via API, as CONSIGNATÁRIAS devem adotar, conforme exigência da CONTRATADA, canal seguro para a troca de dados, com proteção de tráfego através de recursos criptográficos
e validação obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem. Tal medida visa assegurar que a requisição provenha do sistema interno das CONSIGNATÁRIAS.
Caso a CONTRATANTE deseje avaliar a adoção de outros parâmetros de segurança no SISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo deverá requisitar por escrito para a CONTRATADA.
Cláusula décima – da proteção e tratamento de dados pessoais
As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e legislações correlatas. Nos termos do artigo 5o da Lei 13.709/2018 a CONTRATANTE atua na qualidade de CONTROLADORA dos dados pessoais de seus servidores que compartilha com a CONTRATADA. A CONTRATADA, por sua vez é considerada:
(i) OPERADORA de dados em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realiza em nome da CONTRATANTE para gestão de margem consignável dos servidores do CONTRATANTE;
(II) CONTROLADORA independente em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realizar para aprimoramento de funcionalidades do sistema, melhoria de recursos de segurança e funcionalidades contratadas pelos titulares e para proteção ao crédito, conforme critérios próprios e com a devida base legal.
Da Especificação dos Dados: A CONTRATADA processará dados indispensáveis ao funcionamento da aplicação, tais como nome, CPF, valor da margem consignável e outros dados referentes ao servidor, fornecidos pela folha de pagamento e suas obrigações averbadas, fornecidos pela CONTRATANTE, pelas ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS ou coletados diretamente dos servidores.
Do processamento de Dados pessoais sensíveis: Para atender requisitos de negócio estipulados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá processar dados pessoais sensíveis para prevenção à fraude nos processos de identificação e autenticação, nos termos do art. 11, II, G da Lei 13.709/2018.
Do processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes: A CONTRATADA não trata intencionalmente dados pessoais de menores de 18 (dezoito) anos ou que não sejam legalmente capazes. É de responsabilidade da CONTRATANTE garantir que dados pessoais de crianças e adolescentes não sejam enviados no SISTEMA.
Dos Requisitos para Tratamentos dos Dados Pessoais: quando atuar como OPERADORA, a CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE exclusivamente para cumprir as finalidades estipuladas no Contrato e/ou atender às instruções específicas da CONTRATANTE. Cabe a CONTRATANTE garantir que os Titulares de dados compreendam o propósito do tratamento, bem como obter o consentimento dos Titulares, caso o referido tratamento de dados não se enquadre nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709/18.
Do Não Compartilhamento de Dados Pessoais com Empresas Terceiras: A CONTRATADA se compromete a não compartilhar os dados pessoais recebidos do CONTRATANTE com empresas terceiras, exceto nos casos já previstos em lei e/ou neste contrato e inerentes ao seu objeto, como empresas do seu grupo econômico e com as consignatárias para consulta de margem dos servidores, averbação de contratos e conciliação financeira; para auditorias e para cumprimento de ordens judiciais, ressalvada também a hipótese de hospedagem de dados, em datacenters contratados, cuja relação de nomes e localidades poderá ser solicitada à CONTRATADA, através dos e-mails lgpd@econsig.com.brou dpo@econsig.com.br. A CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais com empresas do seu grupo econômico para fins exclusivos previstos neste contrato, cabendo a estas observar todas as obrigações inerentes à essa cláusula. Para qualquer outra hipótese, incluindo subcontratações (total ou parcial), fica a CONTRATADA obrigada a solicitar a autorização prévia, expressa e específica por parte da CONTRATANTE.
Dos Controles de Segurança: As partes comprometem-se a implementar todas as medidas técnicas e organizacionais cabíveis para prover um nível de segurança adequado frente aos riscos inerentes ao tratamento de dados pessoais objeto do referido contrato. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados tratados em banco de dados seguro, com acesso restrito, registro de todas as operações realizadas no sistema (log), adoção de controles criptográficos no armazenamento e tráfego de dados, execução de testes de intrusão periódicos, adoção de controles de acesso lógico com segregação de funções, execução de backups e manutenção de um Plano de Continuidade de Negócios englobando o objeto do contrato, entre outros controles recomendados por normas padrão ISO.
Da Realização de Auditorias: A CONTRATANTE poderá, mediante aviso prévio e acordo entre as partes, realizar auditorias nos processos da CONTRATADA para verificar a conformidade do tratamento dos dados pessoais pertinentes e restritos ao objeto do referido contrato, conforme determinado pela Lei nº 13.709/18 e observando os requisitos definidos pela CONTRATANTE.
Do Dever de Fornecimento e Descarte dos Dados Pessoais: Uma vez encerrada a relação contratual entre as partes, a CONTRATADA compromete-se a fornecer a CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, todos os dados pessoais por ela armazenados/tratados, bem como a cumprir os termos do art. 16 da Lei nº 13.709/18.
Do Incidente de Segurança: Em caso de situações acidentais envolvendo o tratamento dos dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato, a parte que primeiro identificar o incidente referente ao objeto do contrato deverá comunicar formalmente à outra fornecendo as informações que tiverem em relação à ocorrência. Caso o incidente seja identificado pela CONTRATADA e envolva dados e operações sob sua responsabilidade que resulte em perda, divulgação ilícita ou alteração dos referidos dados, a CONTRATADA se compromete a, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a descoberta do incidente: i) notificar a CONTRATANTE do ocorrido; ii) investigar o Incidente de Segurança e fornecer relatório com as informações referenciadas no parágrafo 1º do art. 48 da Lei nº 13.709/18, bem como, informar as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Da Responsabilidade Solidária por Violação à LGPD: Quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do CONTRATANTE, a CONTRATADA, quando atuar como OPERADORA, será solidariamente responsável pelos danos comprovadamente causados, nos termos do art. 42, §1º, I, da Lei nº 13.709/18, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 da Lei nº 13.709/18, respeitado o disposto no item 5.18 e garantido às Partes o direito de regresso na forma da lei.
Da Violação de Instruções: A CONTRATADA, quando atuar como OPERADORA, se declara ciente de que qualquer violação às disposições da presente cláusula é considerada uma violação do Contrato, sujeitando-se a todas as penalidades cabíveis, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis a cada caso, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei nº 13.709/18.
Do apoio ao Atendimento das Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais: quando atuar como OPERADORA, a CONTRATADA se compromete, quando necessário e dentro de suas limitações pertinentes ao objeto do referido contrato, a auxiliar a CONTRATANTEem relação à requisição dos Titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/18.
Da gestão de acesso lógico e Monitoramento de operações: A CONTRATADA disponibiliza no SISTEMA os recursos necessários para que a CONTRATANTE realize o monitoramento e a gestão de controle de acesso lógico de seus servidores, incluindo relatórios de conferência de cadastros, de ocorrência de operações e de auditorias, entre outras funcionalidades, sendo a CONTRATANTE, responsável pela definição, criação, exclusão, alteração, bloqueios e desbloqueios de perfis e usuários que terão acesso ao Sistema, nos termos definidos no Descritivo Funcional.
Do Armazenamento: A CONTRATADA declara que armazena os dados tratados em território nacional, pelo tempo necessário às finalidades do contrato ou em países que proporcionem grau de proteção de dados adequado e equivalente a Lei 13.709/18 e normas complementares.
Do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: As partes comprometem-se a cooperar mutuamente, na medida do possível, para a elaboração de relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais e respostas ou consultas demandadas pelas Autoridades Fiscalizadoras, considerando a natureza do tratamento realizado por cada uma das partes.
Do Encarregado de Dados: A CONTRATADA disponibiliza um canal direto para contato da CONTRATANTE com o Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) da empresa através do endereço eletrônico dpo@econsig.com.br e outro exclusivo para atendimento e orientações aos Titulares de Dados, que é o e-mail lgpd@econsig.com.br.
Cláusula décima primeira – da lei de anticorrupção
As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, comprometem-se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis e controles recomendados por normas padrão ISO; (ii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/2013 e legislação correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato.
As partes declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido relacionados a este Contrato.
As Partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste documento.
Aplicando os princípios de desenvolvimento sustentável, as Partes se comprometem a implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
As Partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra parte, para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas nesta Cláusula, mediante comunicação pela outra com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
Cláusula décima segunda – da responsabilidade socioambiental
As Partes comprometem-se a: (i) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e segurança, que possam vir a ser causados em função de suas ações relacionadas ao Contrato; (ii) manter, no que couber, suas obrigações em situação regular junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (iii) comunicar qualquer situação ou verificação de não conformidade em que esteja eventualmente envolvida, referente à legislação ambiental em vigor.
As Partes comprometem-se a não utilizar formas nocivas ou de exploração de trabalho forçado e ou mão de obra infantil prejudicial. Por trabalho forçado, entende-se todo trabalho e serviço, executado de forma não voluntária, que é obtido de um indivíduo sob ameaça de força ou punição. Por mão de obra infantil, entende-se contratação de crianças, exploração econômica, ou que tem probabilidade de oferecer perigo, interferir com a educação da criança, ou ser prejudicial à saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social da criança.
As Partes se comprometem a pautar suas condutas nos princípios de eticidade, não discriminação, isonomia e no respeito às liberdades e autodeterminação do ser humano, respeitando e promovendo a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhuma pessoa, seja dentro de sua instituição e/ou em seus estabelecimentos, receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação. Consideram-se práticas discriminatórias todas as ações ou omissões realizadas em razão dos fatores mencionados violadoras do princípio da igualdade.
Cláusula décima terceira – das considerações gerais
O SISTEMA ECONSIG simplifica o processo de desenvolvimento e execução do serviço de recuperação de crédito, atuando como um mecanismo de controle. Esse serviço, o qual a CONTRATANTE declara anuência, segue práticas e políticas específicas com o objetivo de diminuir a inadimplência e o endividamento dos servidores da CONTRATANTE.
O serviço de recuperação de crédito será realizado através de estudos estratégicos e análises detalhadas de relatórios mensais, obtidos após o processamento da margem consignável e a comparação de informações consolidadas. Isso possibilita alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação do vínculo realizada pela CONTRATANTE.
O presente instrumento de contrato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Considerando as disposições deste instrumento, que conferem a CONTRATANTE a autorização para uso do SISTEMA ECONSIG, estabelece-se que as CONSIGNATÁRIAS somente terão acesso às operações de consignação, com desconto em folha de pagamento, por meio do SISTEMA ECONSIG.
A CONTRATANTE declara que o SISTEMA ECONSIG foi contratado de maneira exclusiva para a administração e controle dos créditos consignados de seus servidores. Diante disso, a contratação de outro sistema de qualquer outra empresa se torna inviável.
Considerando a natureza gratuita deste contrato, todas as despesas relacionadas à execução dos serviços mencionados nesta contratação ficarão a cargo das CONSIGNATÁRIAS que fazem uso do sistema. Essas despesas incluem, mas não se limitam, à natureza específica das consignações realizadas, à quantidade de linhas processadas e à taxa de implantação.
As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente, com fundamento na MP 2200-2/2001 e no Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Cláusula décima quarta – do foro
14. As partes elegem o foro da Comarca de Brasiléia/AC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias originárias do presente instrumento. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunha.
Brasiléia/AC, 14 de outubro de 2026.
CARLOS ARMANDO DE SOUZA
CONTRATANTE
RAFAELA DE ARAUJO LIMA
ECONSIG TECNOLOGIA LTDA
FERNANDO SAMPAIO
TESTEMUNHA
ANAMARIA MARQUES CAVALIN
TESTEMUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


