Certidão de Regularização Fundiária/CRF - REURB-S do Eldorado
Certifica a regularização fundiária do núcleo urbano denominado 'ELDORADO' na modalidade REURB-S no município de Brasiléia.
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19 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF (REURB-S DO ELDORADO)
Eu, Carlos Armando de Sousa Alves, Prefeito Municipal de Brasiléia, Estado do Acre, em pleno exercício do mandado, na forma da lei e nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei nº 13.465/2017 e art. 38 do Decreto nº 9.310/2018, CERTIFICO, para os devidos fins de registro imobiliário, que tramitou perante a Gerência de Tributação, Arrecadação e Fiscalização deste Município o Procedimento Administrativo REURB nº 002/2025, instaurado ex oficio, pelo Município, através do Decreto Municipal n° 046, de 12 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado Acre nº 14.091, de 22 de agosto de 2025 às fls.59 e 60, classificado na modalidade REURB-S, finalizado por decisão prolatada nos autos do referido processo, informando requisitos naquele existente:
I – CARACTERIZAÇÃO DO NÚCLEO – NOME, LOCALIZAÇÃO E MATRÍCULA:
O núcleo regularizado denomina-se “ELDORADO” e está localizado na Zona Urbana deste município, tendo sido devidamente identificado na Lei Municipal n° 00918 de 06 de maio de 2013, em seu anexo VII - Divisão por Bairros de Brasiléia/AC. A área objeto da regularização fundiária é de propriedade do Município de Brasiléia, registrado sob Matrícula n.º 4354 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, fl. 01F do Livro 2.
II – RESUMO DO PROJETO URBANÍSTICO
O projeto urbanístico para a regularização fundiária de responsabilidade técnica do Arquiteto e Urbanista Paulo Franco Teles de Oliveira, CAU A69409-6, possui as seguintes características:
• Área Total da Gleba: 868.470,00 m²
• Perímetro: 4.695,87m
• Sistema Viário: 65.952,99 m² (asfalto)/ 2.031,98 m² (parcial)
• Calçadas: 40.522,96 m²
• Área Fora da Regularização (162 Lotes) (área remanescente): 80.142,31 m²
• Área Verde ( 23 Lotes): 122.368,20 m²
• Lotes aptos à regularização: (785 Lotes): 428.123,86 m²
• Lotes Titulados (149 Lotes): 129.327,70 m²
• Lotes Georreferenciados: 1.118 lotes
Obs.: Os lotes que já possuem títulos dentro do perímetro do Bairro Eldorado, foram identificados no Projeto Urbnistico e descritos da legenda, sendo feito publicação de convocação dos mesmo para se manifestarem a respeito da Regularização Fundiária do Bairro, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
III – DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE, CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA A SER REGULARIZADA E CRONOGRAMA DE OBRAS COMPLEMENTARES:
O núcleo urbano regularizado já possui a infraestrutura essencial definida no § 1º do art. 31 do Decreto 9.310/2018 e não há compensação ambiental a ser realizada, na forma prevista no Plano de Regularização Fundiária e informações outras constantes do processo REURB n° 002/2025, de forma que restara declarada a aprovação ambiental e urbanística da presente regularização fundiária, conforme ata de reunião da Comissão de Regularização fundiária do Eldorado, datada 09 de setembro de 2025, neste ato ratificada. O parcelamento conta com infraestrutura consolidada, com vias pavimentadas, calçadas, rede de drenagem de áreas pluviais, rede de distribuição de água potável, rede elétrica, iluminação pública. Obras complementares, eventualmente necessárias, observarão o cronograma dos entes públicos e concessionárias competentes, em consonância com as suas atribuições legais.
IV - DEFINIÇÃO DA TITULAÇÃO ADOTADA E DIREITO REAL CONFERIDO.
A regularização será efetuada conforme Plano de Regularização Fundiária e Projeto Urbanístico correspondente, em observância a poligonal do Eldorado, conforme caracterização do núcleo e documentos técnicos que seguirão em anexo, efetivando-se em relação aos beneficiários já identificados legitimação fundiária, conferindo-os o direito real de propriedade, nos termos do Art. 23 da Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017... (Omitido texto de lei transcrito)... Os lotes cujos titulares não foram identificados e áreas remanescentes, deverão permanecer em nome do Estado do Acre, até ulterior deliberação, expedindo-se, em relação a estes, CRF individualizada ou Coletiva (REURB Titulatória), à medida que identificados os beneficiários ou realizado procedimento licitatório correspondente, observando-se, pontualmente, a classificação da Regularização e a publicação das respectivas Certidões em Diário Oficial. Área Verde e Sistema Viário deverão permanecer em nome do Município.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em apenso a esta Certidão consta a indicação numérica de cada unidade regularizada conforme o Plano de Regularização Fundiária - PRF, assim como a listagem dos respectivos ocupantes... (Omitido trechos intermediários)... Este documento deverá ser publicado e encaminhado ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brasileia – Acre, para as devidas providências e efeitos legais. Após o registro imobiliário, o Eldorado será considerado PARCELAMENTO REGULAR para todos os efeitos legais. São partes integrantes, Projeto Urbanístico, Mapas, Memoriais Descritivos e BCI. Nesta cidade de Brasiléia/AC, aos 10 de setembro de 2025. Eu, Carlos Armando de Sousa Alves, Prefeito Municipal.
Carlos Armando de Sousa Alves
Prefeito de Brasiléia
ANEXO I – LISTA DE BENEFICIARIOS
Quadra
Lote
Finalidade
Nome do Beneficiário
CPF/CNPJ
01
01
MAT-2543
JOANA GOME GADELHA
808.***.***-06
01
03
MAT-1476
JOSÉ PAULO SILVESTRE
225. ***.***-91
...
...
...
...
...
53
10
Legitimação REURB-S
ESTADO DO ACRE
04.***.***/0001-42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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