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1° Termo Aditivo - Contrato Nº189/2025 - PE Nº004/2024 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 189/2025 para acréscimo quantitativo de 24,93% ao valor inicial do contrato para execução de serviços de manutenção viária.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14330

58

17 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 189/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024

PROCESSO SEI N.º 03.110000972.00015/2026-13

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA/AC, CNPJ Nº 04.508.933/0001-45.

CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA, CNPJ N.º 15.017.690/0001 – 69.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 24,93% (vinte e quatro vírgula noventa e três por cento), ao valor inicial do Contrato n.º 189/2025 (Execução dos serviços de manutenção viária, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC).

DAS ALTERAÇÕES 2.1.1. Conforme previsto na Cláusula Décima-terceira, fica acrescido o percentual de 24,93% (vinte e quatro vírgula noventa e três por cento), o que corresponde a R$ 102.759,56 (Cento e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

2.1.2. Em razão do acréscimo, o valor do contrato, originalmente de R$ 412.149,67 (quatrocentos e doze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), passa a ser de R$ 514.909,23 (Quinhentos e quatorze mil, novecentos e nove reais e vinte e três centavos).

DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 07.000 – Secretaria Municipal de Obras; 07.002 – Depto de Obras, Urbanismo e Limpeza; 15.451 – Urbanismo/Infraestrutura Urbana; 1.006 – Abertura, Pavimentação e Recuperação de Ruas; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1.701.00.0000.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições legais e contratuais aplicáveis, especialmente no art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, bem como nas demais disposições legais aplicáveis.

Brasileia – AC, 13 de agosto de 2026.

ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia, e, Josué de Oliveira Elias – Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (pela contratante) Jose Otailson Marques Da Silva (pela contratada).

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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