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1° Termo Aditivo - Contrato Nº188/2025 - PE Nº004/2024 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2025 para acréscimo quantitativo de 24,99% no valor do contrato referente à execução de serviços de manutenção viária.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14330

58

17 de agosto de 2026

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 188/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024

PROCESSO SEI Nº 03.110000972.00017/2026-02

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA/AC, CNPJ Nº 04.508.933/0001-45.

CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA, CNPJ N.º 15.017.690/0001 – 69.

OBJETO: Acréscimo quantitativo que equivale a 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento) do valor inicial atualizado do Contrato n.º 188/2025, (Execução dos serviços de manutenção viária, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC).

DAS ALTERAÇÕES 2.1. Conforme previsto na Cláusula Décima-terceira, fica acrescido o percentual de 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento), o que corresponde a R$ 136.395,24 (Cento e trinta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos).

2.2. Em razão do acréscimo, o valor do contrato originalmente de R$ 545.721,96 (quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), passa a ser de R$ 682.117,20 (seiscentos e oitenta e dois mil, cento e dezessete reais e vinte centavos).

DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 07.000 – Secretaria Municipal de Obras 07.002 – Depto de Obras, Urbanismo e Limpeza 8 – Serviço Urbanos e Rurais 15.451 – Urbanismo/Infraestrura Urbana 1.006 – Abertura, Pavimentação e Recuperação de Ruas Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.701.00.0000

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições legais e contratuais aplicáveis, especialmente no art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, bem como nas demais disposições legais aplicáveis.

PRODUÇÃO DE EFEITOS: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

Brasileia – AC, 13 de agosto de 2026.

ASSINAM: Carlos Armando de Souza Alves – Prefeito de Brasiléia, e, Josué de Oliveira Elias – Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (pela contratante) Jose Otailson Marques Da Silva (pela contratada).

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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