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DECRETO Nº022 DE 16 DE MARÇO DE 2026

Revogação de Decreto Único de Criação Nº025/2024 que regulariza as escolas públicas municipais da área urbana e rural do Município de Brasileia-Acre

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14226

103

18 de março de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

 PREFEITURA DE BRASILÉIA 

GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 022 DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 “Dispõe sobre a Revogação de Decreto Único de Criação Nº025/2024 que regulariza as escolas públicas municipais da área urbana e rural do Município de Brasileia-Acre e dá outras providencias.” 

O Prefeito do Município de Brasileia- AC, CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 99, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 0396/1990. 


Considerando que as disposições da Lei Federal nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), as instituições educacionais deverão adaptar seus estatutos e regimento às  normas do sistema de ensino; 


Considerando que a exigência tem sido reiterada também, em outras instâncias que contemplaram a implantação da Lei 9.424/2006, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; 


Considerando a necessidade da reestruturação do sistema de ensino a fim de adequá-lo á nova organização da Educação Básica preconizada pela Lei nº 9.394/98;


Considerando que a autenticidade de todo os atos realizado pela escola, está diretamente condicionado a sua efetiva legalização como instituição educaional


Considerando a Resolução CEE/AC nº 86 de 10 de abril de 2014, fixa normas para emissão de documentos escolares pela instituição de educação básica; 


Considerando a Escola Pública de Ensino Rural que não dispõe de uma estrutura devidamente constituída deverá a Secretaria Municipal de Educação, designar um profissional ou professor da escola para assinar os documentos escolares do aluno; 


Considerando, o art. 11, inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), determina que os Municípios incumbir-se-ão de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema; 


Considerando a necessidade de regularizar a situação funcional das escolas pública municipal urbana e rural, e que tal regularização somente  poderá ocorrer, mediante o Decreto Único de Criação, em virtude da ausência do Ato Oficial de Criação; 


Considerando ainda que o cumprimento dessas exigências legais tem sido dificultado em razão da ausência do ato do Decreto Único de Criação; 


DECRETA: 

Art.1º Fica revogado o decreto nº 025/2024, que regulariza as escolas públicas municipal da área urbana e rural.


 Art. 2º Fica ratificada a criação e denominação das escolas publica do município de Brasileia-Acre constante do Anexo Único deste Decreto. 


Art.3º As escolas constituirão e /ou adaptarão suas Propostas Politicas Pedagógicas e seus Regimentos Escolar aos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96; 


Art.4º As escolas supramencionadas apresentarão ao Conselho Municipal de Educação, o pedido de Credenciamento e Recredenciamento, de acordo com o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 


Art.5º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato. 


Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026. 

Carlos Armando de Souza Alves 

Prefeito de Brasileia

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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