DECRETO Nº022 DE 16 DE MARÇO DE 2026
Revogação de Decreto Único de Criação Nº025/2024 que regulariza as escolas públicas municipais da área urbana e rural do Município de Brasileia-Acre
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18 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a Revogação de Decreto Único de Criação Nº025/2024 que regulariza as escolas públicas municipais da área urbana e rural do Município de Brasileia-Acre e dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de Brasileia- AC, CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 99, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 0396/1990.
Considerando que as disposições da Lei Federal nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), as instituições educacionais deverão adaptar seus estatutos e regimento às normas do sistema de ensino;
Considerando que a exigência tem sido reiterada também, em outras instâncias que contemplaram a implantação da Lei 9.424/2006, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
Considerando a necessidade da reestruturação do sistema de ensino a fim de adequá-lo á nova organização da Educação Básica preconizada pela Lei nº 9.394/98;
Considerando que a autenticidade de todo os atos realizado pela escola, está diretamente condicionado a sua efetiva legalização como instituição educaional
Considerando a Resolução CEE/AC nº 86 de 10 de abril de 2014, fixa normas para emissão de documentos escolares pela instituição de educação básica;
Considerando a Escola Pública de Ensino Rural que não dispõe de uma estrutura devidamente constituída deverá a Secretaria Municipal de Educação, designar um profissional ou professor da escola para assinar os documentos escolares do aluno;
Considerando, o art. 11, inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), determina que os Municípios incumbir-se-ão de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema;
Considerando a necessidade de regularizar a situação funcional das escolas pública municipal urbana e rural, e que tal regularização somente poderá ocorrer, mediante o Decreto Único de Criação, em virtude da ausência do Ato Oficial de Criação;
Considerando ainda que o cumprimento dessas exigências legais tem sido dificultado em razão da ausência do ato do Decreto Único de Criação;
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o decreto nº 025/2024, que regulariza as escolas públicas municipal da área urbana e rural.
Art. 2º Fica ratificada a criação e denominação das escolas publica do município de Brasileia-Acre constante do Anexo Único deste Decreto.
Art.3º As escolas constituirão e /ou adaptarão suas Propostas Politicas Pedagógicas e seus Regimentos Escolar aos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96;
Art.4º As escolas supramencionadas apresentarão ao Conselho Municipal de Educação, o pedido de Credenciamento e Recredenciamento, de acordo com o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
Art.5º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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