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Sanções e Penalidades - Empresa R. BISPO AGUIAR

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

SANÇÕES E PENALIDADES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento nos artigos 155, inciso III, e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

 

CONSIDERANDO o inadimplemento contratual por parte da empresa R. BISPO AGUIAR, relativo ao Contrato nº 015/2025, firmado com esta municipalidade, o que configurou descumprimento das obrigações pactuadas;

 

CONSIDERANDO a instauração e regular tramitação do Processo Administrativo nº 054/2024, com a devida garantia do contraditório e da ampla defesa;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado de 25 de março de 2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa R. BISPO AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o nº 32.595.581/0001-48, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Brasiléia, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão do não cumprimento da execução contratual.

 

Art. 2º A penalidade ora aplicada está sujeita à inscrição no Cadastro de Empresas Impedidas de Licitar e Contratar com a Administração Pública (CEIS) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 156 da referida Lei.

 

Art. 3º Determina-se a publicação desta decisão no Diário Oficial, bem como a devida anotação nos cadastros próprios da Administração Municipal, para os efeitos legais.

 

Brasiléia/AC, 25 de abril de 2025.

 

CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES

Prefeito Municipal de Brasiléia

Sanções e Penalidades - Empresa R. BISPO AGUIAR

  • DOEAC 14.011

    Pág. 129

    Data: 29/04/2025

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