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RESOLUÇÃO Nº 002/2019 - Instituir Comissão Especial Eleitoral

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 02 /CMDCA/ 29 DE ABRIL DE 2019.


“Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do
Conselho Tutelar de Brasileia e dá outras providências.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia-AC-CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Lei Municipal Nº. nº 00965/15.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Integra a Comissão Especial Eleitoral:


Dhiony Goncalves de Lima,

Maria Lupiciana Vaz Santos,

Nanny Caroline Santana Graça,

Olinda Morais da Silva,

Rosimeire Ferreira Nunes,

Marly Tojas Santana da Silva


§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Dhiony Goncalves de Lima;


§2º Não poderão fazer parte da Comissão, quem tem intenção de concorrer ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;


§3º Caso algum membro da comissão Especial Eleitoral, venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído

 

Art.2º Compete a Comissão Eleitoral:


§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;


§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos queconstituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;


§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;


§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;


§5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;


§6º Selecionar, junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,


§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para
garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;


§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação; e

 

§9º Resolver os casos omissos.


Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua divulgação.


Brasileia-AC, 29 de abril de 2019.


Rosimeire Ferreira Nunes Carvalho
Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 - Instituir Comissão Especial Eleitoral

  • DOEAC : 12.541

    Data : 30/04/2019

    Pág: 107

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