ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº1.034 DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
“Altera o dispositivo 27 da Lei Municipal Nº00918 de 06 de maiode 2013, que: Aprova e Institui o Plano Diretor do município de
Brasileia Acre e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE,aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Redija-se assim, aditivando alínea “a” ao inciso VII do Art. 27da Lei Municipal Nº 00918 de 06 de maio de 2013, que passará a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 27 - ....................................................................................................
(...)
VII- ...........................................................................................................
a) Os estabelecimentos enquadrados na categoria de usos perigososUPE, deverão estar localizados na Área de desenvolvimento industrial
ou macrozona rural, com exceção dos postos de revenda e postos de
abastecimento de combustíveis e a venda de gás de cozinha autorizada
pela concessionária, que poderão estar localizados nas demais zonas,
desde que respeitadas as legislações e licenciamentos específicos.(AC)
Art. 2º. A presente Emenda Aditiva entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 16 de janeiro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita
Lei Nº 1034/2019 Altera o dispositivo 27 da Lei Municipal Nº 00918/2013
DOEAC nº: 12.478
Data: 24/01/2019
Página: 27