top of page
Lei N° 1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975/2015

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.037 DE 28 DE MARÇO DE 2019.


“Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de

dezembro de 2015, que:

Altera a Lei Municipal Nº 00798, de 02 de Abril de 2007,

Que Dispõe Sobre o Código Tributário do Município de Brasiléia,

Estado do Acre, e dá outras providências”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona

a seguinte Lei:


Art. 1º. Redija-se assim, aditivando o inciso IV do Art. 307

da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de dezembro de 2015,

que passará a vigorar com a seguinte alteração:


Art. 307 – São isentos da COSIP:
(...)
IV - Os contribuintes com unidades consumidoras cadastradas e reconhecidas como zona rural do município de Brasileia- Acre .(AC)

 

Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação;


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasileia- Acre, 28 de março de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975/2015

  • DOEAC 12.521

    Data: 29/03/2019

    Página: 40-41

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

CNPJ 04.508.933/0001-45


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 (Lajúcia Cantuário)

🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


gmail-cone-icon.png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page