ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.037 DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975 de 21 dedezembro de 2015, que:
Altera a Lei Municipal Nº 00798, de 02 de Abril de 2007,
Que Dispõe Sobre o Código Tributário do Município de Brasiléia,
Estado do Acre, e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Redija-se assim, aditivando o inciso IV do Art. 307da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de dezembro de 2015,
que passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 307 – São isentos da COSIP:
(...)
IV - Os contribuintes com unidades consumidoras cadastradas e reconhecidas como zona rural do município de Brasileia- Acre .(AC)
Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasileia- Acre, 28 de março de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975/2015
DOEAC 12.521
Data: 29/03/2019
Página: 40-41