ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI nº 00985 DE 24 DE OUTUBRO 2016
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÂO CME/BRASILEIA Nº 01/2020
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo
Conselho Estadual de Educação para ser implementado
na rede municipal e privada no município de Brasileia-Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Brasileia, no uso dasatribuições que lhe confere A Lei nº 00985 / 2016 e com base
no Termo de Adesão, de 2018, assinado Pela Secretária Municipal
de Educação,
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26, queasseguram que o currículo da educação básica deve ter umaBase Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, naestratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante
pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação
Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,
que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo ConselhoEstadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Educaçãode Brasileia-Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - promover ações de apoio, em regime de colaboração com aSecretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de
Educação - CEE/AC para o acompanhamento e avaliação da
implementação do Currículo, na etapa da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seusProjetos Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio
de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicaçãorevogando-se as disposições em contrário.
Brasileia – Acre, 28 de fevereiro de 2020.
Merejulia dos |Santos Lopes Ferreira
Presidente do CME de Brasileia - Acre
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 28 de Fevereiro de 2020
Deliberação N° 01/2020 - Currículo de Referência Único do Acre
DOEAC N°: 12.884
Data: 21/09/2020
Página: 60