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Decreto N° 057/2019 - 23 de dezembro 2019 a 03 de janeiro 2020 - Horário Corrido

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 057 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre o horário de expediente do Poder Executivo

Municipal de Brasileia - Acre e dá outras providências.”


A Prefeita do Município de Brasiléia, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais e;


Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo,

período este em que os servidores têm a oportunidade de confraternizar
essas datas com seus familiares;


Considerando que a redução do horário de expediente durante as
comemorações de fim de ano, proporciona economia significativa
à administração pública haja vista a pouca demanda de atividades
nesse período;


Considerando a necessidade de redução das despesas para

o fechamento do exercício de 2019 e equilíbrio das contas

municipais para atendimento da Lei de Responsabilidade

Fiscal - LRF


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado que o horário de expediente administrativo
do Poder Executivo Municipal, entre os dias 23 de dezembro de
2019 a 03 de janeiro de 2020, será em horário corrido, ou seja das
07h às 13h.

§ 1º- Os dias 24 e 31 de dezembro de 2019, serão Ponto Facultativo,
conforme Calendário de Feriados e Pontos facultativos de 2019;
§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por
servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis,
especialmente os serviços de saúde, vigilância de prédios públicos,
coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios ou outros a critério de
cada Secretaria.


Art. 2º - Cada Secretário ficará responsável pela elaboração

das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos

ao serviço público.


Art. 3º - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades
Básicas de Saúde, no período mencionado neste Decreto deverão

funcionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às

17h, cabendo aos responsáveis pelos setores a elaboração de

escala de plantão e revezamento, sem percepção de horas extras.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, Brasileia - Acre, 17 de dezembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 057/2019 - 23 de dezembro 2019 a 03 de janeiro 2020 - Horário Corrido

  • DOEAC : 12.705

    Data : 19/12/2019

    Pág: 52

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