ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 048 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação do art. 271 do CódigoTributário Municipal, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso desuas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 99,
I, “a” da Lei Orgânica do Município;
Considerando a inexistência de parâmetros para aplicação
do art.271 em relação à construções residenciais unifamiliares;
Considerando a necessidade de regulamentação idônea do
referido dispositivo, para incidência da Taxa de Coleta e Remoção
de Resíduos Sólidos e Entulhos;
DECRETA:
Art. 1º. – Para fins de classificação de padrão construtivo de unidades residenciais unifamiliares, a teor do art. 271, item 1, da Lei Municipal nº 00975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), fica estabelecido critério de padronização de acordo com o valor venal do imóvel
vigente ao tempo do lançamento de IPTU, conforme os seguintes parâmetros:
Classificação de Padrão
Padrão Regular Imóveis até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Padrão Médio Imóveis entre R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Padrão Elevado Imóveis entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Padrão Especial Imóveis acima de 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º - Havendo consolidação de valor venal outro, que impliquena alteração da classificação do imóvel, na forma prevista no
art. 1º deste Decreto, dever-se-á realizar, de igual modo, a revisão
do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 04 de setembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N°048/2023 - Regulamentação do art. 271 do Código Tributário
Doeac 13.612
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Data: 11/09/2023