ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 015 DE 17 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )
“Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito
do município de Brasileia – Acre, para enfrentamento da doença
COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2."
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que o município de Brasileia – Acre está situadoem área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente,
confirmados casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego demedidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença
no Município de Brasileia – Acre;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitidaem 13 de março de 2020, para que, fossem adiados ou cancelados
eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal,que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
DECRETA
Art. 1°. Ficam estabelecidas no âmbito do Município de Brasileia - Acre,as seguintes medidas de controle e prevenção para enfrentamento da
emergência em saúde pública de decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19):
I.Suspensão de reuniões com mais de 25 (vinte e cinco) pessoasem eventos oficiais em locais fechados, sejam governamentais,
esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais,
religiosos e similares;
II.Suspender durante o período de 18 a 31 de março de 2020,as aulas da rede municipal de ensino, podendo ser estendido
de acordo com os agravos epidemiológicos do município;
III.Ficam vedados, no âmbito do município de Brasileia – Acre,a realização de eventos, shows e atividades de qualquer natureza
com público superior a 100 (cem) pessoas;
IV.Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço,que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior, salvo em casos excepcionalmente justificados de maneira formal e autorizados
pela Chefe do Poder Executivo Municipal;
V.Todo servidor municipal que retornar de viagens interestaduais einternacionais deverá comunicar imediatamente ao Setor que estiver
vinculado e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias,
mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID- 19;
VI.Recomenda-se aos estabelecimentos públicos, privados e comerciais(bancos, casas lotéricas, correios, cartórios, supermercados, bares,
academias, lojas, conveniências e congêneres), manter os ambientes
com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde
haja maior circulação de pessoas e disponibilização do álcool gel 70%
para os usuários. Sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Em decorrência da presente situação, a partir do dia 18 demarço de 2020, os setores do Poder Executivo Municipal funcionarão
em horário de expediente corrido, ou seja, das 7 às 13h;
PARÁGRAFO ÚNICO- O horário de que trata o caput , não se aplicaaos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal
de Obras, por serem considerados serviços essenciais à comunidade brasileense;
Art. 3º - Os servidores maiores de 60 anos, gestantes e aquelesportadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento
de mortalidade por COVID-19, poderão optar pela execução de
suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação
e aprovação do Secretário titular da pasta, pelo prazo de 14 (quatorze)
dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção
ininterrupta das atividades.
Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigidano caput dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência
em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;
Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 17 de março de 2020
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 015/2020 - Adoção de Medidas Temporárias - COVID- 19, CORONAVÍRUS
Doeac 12.762
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Data 19/03/2020