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98 itens encontrados para ""

  • Secretaria Municipal de Administração

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Administração Retornar Vilma Aparecida Galli Ferreira administracao@brasileia.ac.gov.br Não informado Ver Portaria n° 12/2021 Minicurrículo 53 anos, formada em educação física, pós-graduada em gestão administrativa. Foi gestora da escola estadual José Kairala. Secretaria Municipal de Administração Av Rui Lino, 340, Centro De segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4549 semadrh.brasileia@gmail.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.

  • Pesquisa de Satisfação | Brasiléia

    Você está em Home > Transparência > Pesquisa de Satisfação Pesquisa de Satisfação Confira abaixo o resultado consolidado da pesquisa de satisfação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. Caso julgue necessário, você poderá filtrar o resultado da pesquisa utilizando os filtros disponíveis no formato de dados abertos, clicando aqui . ​ Após preencher e enviar o formulário de pesquisa de satisfação, você receberá uma confirmação no seu e-mail. Antes de preencher este formulário ou qualquer outro neste portal, leia nossa política de privacidade/LGPD aqui. Seu voto é computado de imediato, mas por uma questão de tráfego de dados (política do google) só é refletido no gráfico, a cada 15 minutos. Visualizar Dashboard com Resultado da Pesquisa Queremos saber a sua opinião Como você avalia o processo de localização das informações? Péssimo Ruim Regular Bom Excelente Onde precisamos melhorar? Escolha uma opção O que podemos fazer para melhorar? Email Nome Enviar

  • Comissão Permanente de Licitações

    Home > Secretarias > Comissão Permanente de Licitações Retornar Thaísa Monteiro Não informado Não informado Ver Decreto N° 052/2022 Minicurrículo Comissão Permanente de Licitações Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000 , Centro, Brasiléia, AC Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4608 cpl@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • Secretaria Municipal de Cultura

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura Retornar Alef da Costa Correia cultura@brasileia.ac.gov.br Não informado Ver Portaria n° 124/2022 Minicurrículo Não informado Secretaria Municipal de Cultura R Vitória Salvatierra, Ferreira da Silva De segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4841 smculturabrasileia@gmail.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Cultura a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.

  • Concursos e Processos Seletivos

    Você está em: Início > Publicações > Concursos e Seletivos Editais: Concursos, seletivos e chamamentos Informações e publicações referentes aos concursos e seleções (servidores efetivos, temporários e estagiários). Não há dados de concursos e processos seletivos anteriores ao exercício de 2015. Dados abertos (CVS ). Filtrar por Ano 2015 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Lei Paulo Gustavo Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Concurso Público Processo Seletivo Simplificado Regularização Fundiária Resolução Situação/Status Concluída Em andamento Órgão Gab. Prefeito(a) Sec. Administração Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida PSS N° 001/2024 - PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Visualização rápida PSS N°001/2023 - ELEIÇÃO CIPA GESTAO 2023-2024 - SAÚDE Visualização rápida PSS N°001/2023 - Processo Eleitoral Gestão 2023-2024 - CIPA Lei Paulo Gustavo Visualização rápida Edital N°005/2023 Apoio ás demais Área da Cultura Lei Paulo Gustavo Visualização rápida Edital N°004/2023 Pareceristas Lei Paulo Gustavo Visualização rápida Edital N°003/2023 Formação e Capacitação, Qualificação e/ou Difusão e Cineclubes Lei Paulo Gustavo Visualização rápida Edital N°002/2023 Manutenção,Restauro, Reforma e Funcionamento de Sala de Cinema Lei Paulo Gustavo Visualização rápida Edital N°001/2023 Produções Audiovisual Visualização rápida PSS N°001/2023 - Concurso de Fotografia do Bebê Ver mais

  • Procuradoria Geral do Município

    Home > Secretarias > Procuradoria Geral do Município Retornar Luiz Carlos Bertoleto Junior Não informado Não informado Ver Portaria n° 06/2023 Minicurrículo Procuradoria Geral do Município Av. Prefeito Rolando Moreira, 118, 2° Piso De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.

  • Brasiléia Notícias

    Você está em: Início > Publicações > Todas as Legislações Legislação e atos oficiais do governo Publicações de leis, decretos, portarias, IN, resoluções, planos entre outros atos oficiais do governo. Dados abertos (CVS ). Filtrar por Ano 1990 1994 2002 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Bimestre 1º 2º 3º 4º 5º 6º Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Inundação Lei Orgânica Lei Paulo Gustavo Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho junho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Mês Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Ata da Reunião Consócio Intermunicipal Controle Interno Convocação CONVOCAÇÃO Decreto Decreto Estadual Deliberação Instrumento de Comodato Lei Lei Complementar Lei Orgânica Medida Provisória Notificação Plano de Assistência Social Plano de Contingência Plano de Educação Plano de Saneamento Básico Plano de Saúde Portaria Prestação de Contas Anual Regimento Interno Regularização Fundiária Relatório Circustanciado Relatório Ouvidoria REMUME Renúncia Fiscal Resolução Resíduos Sólidos Termo de Convênio Termo de Posse Quadrimestre 1º 2º 3º Tipo Balanço Anual CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias Diárias Enchentes Exoneração LDO Licença Prêmio LOA Movimentação Bancária Nomeação PPA Prestação de Contas Anual Renúncia Fiscal RGF RREO Órgão Gab. Prefeito(a) Gabinete do Governador Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Portaria N° 133/2024 - Nomear em substituição, Arlete Ferreira do Amara Visualização rápida Decreto N°025/2024 - Regularização das Escolas Urbanas e Rurais Visualização rápida RESOLUÇÃO/CMAS 27/2024 - Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV Visualização rápida RESOLUÇÃO/CMAS 26/2024 - Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV Visualização rápida Portaria N° 132/2024 - Nomear Francisco Andrade Lima Visualização rápida Portaria N° 131/2024 - Exonerar Mário Jorge Gomes Fiesca Visualização rápida Portaria N° 130/2024 - Nomear Valdemir da Silva Visualização rápida Portaria N° 129/2024 - Designar Helen Sabrina de Araújo Bezerra Visualização rápida CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias Enchente Visualização rápida Decreto N°024/2024 - Consulta à movimentação das contas bancárias Visualização rápida Portaria N° 118/2024 - Exonerar Francélio Carneiro Barbosa Visualização rápida Portaria N° 117/2024 - Exonerar Zico Rocha de Souza Visualização rápida Portaria N° 116/2024 - Exonerar Djahilson Américo de Oliveira Souza Visualização rápida Portaria N° 115/2024 - Exonerar Leandro Lima Gadelha Visualização rápida Portaria N° 114/2024 - Exonerar Francisco Andrade Lima Visualização rápida Portaria N° 113/2024 - Exonerar Alef da Costa Correia Enchente Visualização rápida Decreto N°021/2024 - Situação de Emergência em Saúde devido o aumento da chuva Enchente Visualização rápida Decreto N°016/2024 - Comitê para adoção de medidas de emergêncial - Enchentes Ver mais... Observações: ​ ​1. As legislações oficiais de Brasileia, Acre, anteriores a 2018, estão sendo inseridas neste portal, e a previsão de término deste trabalho é até 30 de dezembro de 2018. ​ 2. Caso a legislação ou ato oficial que procure não esteja disponível no portal, você poderá buscar no sistema e-legis e/ou diário oficial ou ainda solicitá-la, clicando aqui . ​ SISTEMA DE PUBLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS (E-LEGIS) ​​ Atendendo as instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC publicamos nossas legislações no Sistema e-legis. Clique no ícone para visualizar as legislações lançadas. ​ DICA: Escolha a entidade PREFEITURA DE BRASILÉIA e clique em pesquisar. Em legislações cadastradas, selecione o tipo que deseja e visualize o documento. ​ ​ DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE (DOEAC) ​ ​​ As legislações oficiais do município são publicas do Diário Oficial do Estado do Acre. Importante lembrar que somente sairá no próximo dia útil no DOEAC as matérias que são enviadas até as 15h do dia anterior. Caso não encontre a matéria no DOEAC, ligue no setor de atos oficiais no palácio das Secretarias, telefone: +55 68 3215-2804 ou 3215-2865. Clique no ícone para visualizar as publicações no DOEAC. ​ ​ DICA: Informe a palavra-chave: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA e o mês no padrão (MM/AAAA) e tecle enter ou clique em pesquisar (lupa). Em seguida clique sobre a publicação desejada. ​ ​ ​

  • Licitações e Compras Públicas

    Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Avisos | Licitações, Contratos e Editais | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão | CVS Filtrar por Categoria Todas Covid-19 Ano 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade COVID-19 Inundação Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Cotação de Preço Dispensa Inexigibilidade Leilão Público Pregão Eletrônico Pregão Presencial Renegociação Tomada de Preços Situação/Status Concluída Deserta Em andamento Fracassada/Deserta Revogada Suspensa/Cancelada Tipo Enchentes Obras SRP Órgão Gab. Prefeito(a) Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Planejamento Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida PE N°002/2024 - Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica Visualização rápida PE N°001/2024 - Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza Visualização rápida DL N° 006/2024 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Enchente Visualização rápida DL N° 005/2024 - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Enchente Visualização rápida DL N° 003/2024 - AQUISISÇÃO DE INSUMOS Visualização rápida Adesão/Carona N° 003/2023 - Serviços de Manutenção Viária no Bairro Vitória Enchente Visualização rápida DL N° 004/2024 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Enchente Visualização rápida DL N° 002/2024 - FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ E REFEIÇÕES PRONTAS Visualização rápida PE N°022/2022 - (Parte2) Materiais permanentes equipamentos eletrônicos e outros Visualização rápida PP SRP 034/2023 - (Parte 2) - Fornecimento de material permanente Visualização rápida CHP N° 003/2023 - (Parte 7) Limpeza e manutenção de logradouros e outros Visualização rápida CHP N° 003/2023 - (Parte 6) Limpeza e manutenção de logradouros e outros Visualização rápida CHP N° 003/2023 - (Parte 5) Limpeza e manutenção de logradouros e outros Visualização rápida CHP N° 003/2023 - (Parte 4) Limpeza e manutenção de logradouros e outro Visualização rápida CHP N° 003/2023 - (Parte 3) Limpeza e manutenção de logradouros e outro Visualização rápida CHP N° 003/2023 - (Parte 2) Limpeza e manutenção de logradouros e outros Visualização rápida DL N° 001/2024 - EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E SONORIZAÇÃO Visualização rápida DL N°020/2023 - Serviços de Processamento e Gerenciamento Ver mais EQUIPE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ( Nomeia equipe da CPL - Decreto n° 072/2023 ) Presidente/Pregoeira Thaísa Batista Monteiro Pontes ​ ​ Secretário Nevisson Tavares Freire Membros (equipe de apoio) da CPL Rosinete Silva de Albuquerque Gomes Nevisson Tavares Freire ​ Equipe de apoio Amanda Christina de Araújo Lima ​​ A equipe da CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 1 ano, conforme Portaria e Resolução. ​ Endereço da CPL Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre, Brasil Telefone Fixo +55 68 3546 4402 ​ ​ Horário de Funcionamento da CPL Segunda-feira a Quinta-feira das 07:00hrs a 12:00hrs e das 14:00hrs a 17:00hrs Sexta-feira das 07:00hrs a 13:00hrs ​ Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL. ​ ​ por e-mail: cpl@brasileia.ac.gov.br por telefone: +55 68 3546-4402 por formulário (SIC): clique aqui . Membros

  • Secretaria Municipal de Agricultura

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Agricultura Retornar Leandro Lima Gadelha agricultura@brasileia.ac.gov.br (68) 3546 - 5501 Ver Portaria n° 099/2022 Minicurrículo Secretaria Municipal de Agricultura R Industrial, 214, Ferreira Silva De segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5501 prefeiturabrasileia@yahoo.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;

  • Secretaria Municipal de Finanças

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Finanças Retornar Helen Sabrina de Araújo Bezerra inancas@brasileia.ac.gov.br Não informado Ver Portaria n° 078/2022 Minicurrículo Secretaria Municipal de Finanças Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro De segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado aos sábados, domingos e feriados 68 3546 4402 thassem@bol.com.br Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Finanças a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município; c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município; e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária; f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária; g) regulamentar a Legislação Tributária; h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria; i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município; j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal; k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações; l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos; m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município; q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios; r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social;

  • Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres Retornar Aguardando Nomeação Não informado Não informado Ver Portaria n°/2023 Minicurrículo Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres R 2 Novembro, 102, Raimundo Chaar Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4643 mulheres@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições

  • Secretaria Municipal de Saúde

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Saúde Retornar Alissandra de Araújo dos Santos saude@brasileia.ac.gov.br (68) 3546 - 4841 Ver Portaria N° 007/2024 Minicurrículo Atual secretária municipal de saúde de Brasiléia. Secretaria Municipal de Saúde Trav João Tomaz, 100, Centro De segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4841 saudebrasileia@bol.com.br Organograma Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.

  • Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização

    Home > Secretarias > Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Retornar Antônio Maricil Ribeiro de Souza Não informado Não informado Ver Portaria N° 081/2023 Minicurrículo Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000 , Centro, Brasiléia, AC Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4608 tributos@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições

  • Secretaria Municipal de Planejamento

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Planejamento Retornar Francélio Carneiro Barbosa seplan@brasileia.ac.gov.br (68) 3546 - 4841 Ver ​ Minicurrículo Ex-secretário municipal de administração e de saúde. Atualmente, secretário de planejamento. Secretaria Municipal de Planejamento Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro De segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4841 seplan@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.

  • Vice-prefeito

    Home > Secretarias > Vice-prefeito Retornar Carlinhos do Pelado gabinete@brasileia.ac.gov.br +55 (68) 3546-4402 Ver Termo de Posse Minicurrículo Foi vereador de Brasiléia, secretário municipal de obras e cumpre o segundo mandato consecutivo como vice-prefeito de Brasileia (2017-2020; 2021-2024). Vice-prefeito Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados e domingos +55 (68) 3546-4402 gabinete@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração).

  • Secretaria Municipal de Obras

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Obras Retornar FRANCISCO ANDRADE LIMA Não informado Não informado Ver Portaria n° 008/2021 Minicurrículo Não informado. Secretaria Municipal de Obras Av Dr Manoel Marinho Monte, 925 Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4608 semotur.pmb@gmail.com Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;

  • Secretaria Municipal de Educação

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação Retornar Francisca da Silva Oliveira Não informado Não informado Ver Portaria n° 006/2021 Minicurrículo 51 anos, formação em história, com pós-graduação em Educação Básica e Gestão foi gestora da escola Élson Dias Dantas. Secretaria Municipal de Educação Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4402 educacao@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil.

  • Contas Públicas (PPA, LDO e LOA)

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO , cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) . É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária . Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. ​ ​ IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 ( leia aqui ). ​ Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). ​ PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2014 2015 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Dezembro Julho Junho Novembro Tipo LDO LOA PPA Selecionar por Visualização rápida Lei N° 1.108/2021 - LDO 2022 Visualização rápida Lei N° 1133/2022 - LDO 2023 Visualização rápida Lei N° 1.120/2021 - LOA 2022 Visualização rápida Lei nº 1.119 de 25/11/2021 (PPA 2022-2025 ) Visualização rápida Lei N° 00953/2014 - LOA 2015 Visualização rápida Lei N° 00941/2014 - LDO 2015 Ver mais

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