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- Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização | Brasiléia
Home > Secretarias > Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Retornar Luciano Augusto da Silva Não informado Não informado Ver Portaria N° 014/2025 Minicurrículo aguardando Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000 , Centro, Brasiléia, AC Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 4608 tributos@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização I - Cabe ao Departamento dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais e controlar os procedimentos relativos à cobrança de débitos para com a Administração Municipal, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno e promover a inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Cadastro Imobiliário e ainda: II – Organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município; III – proceder à cobrança, por via administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa ou instruir os processos necessários à sua cobrança judicial; IV – Promover a baixa de débitos constantes da Dívida Ativa, com expedição das competentes certidões; V – Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; VI – Elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; VII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; VIII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; IX – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; X – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. XI – criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; XII – operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados; XIII – manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem; XIV – atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo: a) valores das construções; b) valores dos trechos de logradouros. XV – Efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs; XVI – promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do Departamento; XVII – tramitar documentos protocolizados; XVIII – formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários; XIX – manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes; XX – Estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais; XXI – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; XXII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; XXIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; XIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; XXI – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. XXII – planejar, executar e controlar a emissão e a renovação de Alvarás de Localização e Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como proceder à sua renovação; XXIII – emitir guias para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como Taxas de Renovação de Alvará; XXIV – estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XXV - promover campanhas que inibam a sonegação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XVI – instruir processos relacionados a isenção, taxação, alíquotas percentuais aplicáveis ou isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Localização; XXVII – emitir e distribuir os carnês relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (anual e Mensal) das empresas e autônomos; XXVIII – autorizar a impressão de blocos de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços; XXIX - promover ações de cobrança dos créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento; XXX - efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis; XXXI - promover a inscrição em Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido; XXXII - gerir os parcelamentos de créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XXXIII – efetuar visitas de fiscalização a estabelecimentos prestadores de serviços; XXXIV – efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Saúde; XXXV - efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Publicidade; XXXVI – zelar pelo bom desempenho dos servidores do Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos; XXXVII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de Finanças; XXXVIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; XXXIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; XL – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; XLI – Instruir processos relativos a impugnações de autos de infrações ou a pedidos de restituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza indevidamente cobrados; XLII – Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
- Prefeito de Brasiléia | Brasiléia
Home > Secretarias > Prefeito de Brasiléia Retornar Carlos Armando de Souza Alves - Carlinhos do Pelado gabinete@brasileia.ac.gov.br +55 (68) 3546-4402 Ver Termo de Posse Minicurrículo Atual Prefeito, foi vereador de Brasiléia, secretário municipal de obras e cumpre o segundo mandato consecutivo como vice-prefeito de Brasileia (2017-2020; 2021-2024). Prefeito de Brasiléia Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 3546-4402 gabinete@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Competências e Atribuições Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
- Vice-Prefeito | Brasiléia
Home > Secretarias > Vice-Prefeito Retornar Antônio Torres Amaral - Amaral do Gelo gabinete@brasileia.ac.gov.br +55 (68) 3546-4402 Ver Termo de Posse Minicurrículo Atual Vice-prefeito Gestão 2025-2028 e Empresário Vice-Prefeito Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 3546-4402 gabinete@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
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- Visita Institucional: Prefeito Carlinhos do Pelado e Vice- Amaral do Gelo recebem Coordenador do Grupo Especial de Fronteira
Na manhã desta terça-feira, 14 de janeiro, o prefeito Carlinhos do Pelado e o vice-prefeito Amaral do Gelo receberam no gabinete o Coronel Assis Dos Santos, Coordenador do Grupo Especial de Fronteira-Gefron e do coordenador do Acre pela vida do Alto Acre, Elizardo Guerra, em uma visita institucional. O encontro abordou estratégias de segurança e cooperação no combate ao crime nas fronteiras, reforçando a parceria entre a prefeitura e as forças de segurança para garantir a segurança da população. O prefeito Carlinhos do Pelado tem intensificado as parcerias com o governo do Estado e outros órgãos, garantido o bem-estar da população.
- Parceria entre gestão municipal e governo do Estado busca beneficiar servidores e a comunidade
A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria de Obras, realizou na manhã desta segunda-feira (13) um mutirão de limpeza no pátio do Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB). A ação faz parte do projeto de implantação de um estacionamento compartilhado entre a prefeitura e o Polo UAB. O trabalho inclui a retirada de entulhos, poda de árvores e, em breve, a compactação do terreno para adequação do espaço. O prefeito Carlinhos do Pelado destacou a importância da parceria firmada com o governo do Estado para viabilizar a iniciativa, que proporcionará melhorias tanto para a gestão municipal quanto para a estadual. Segundo a prefeitura, o novo estacionamento será essencial para facilitar o acesso e melhorar a infraestrutura no entorno do Polo UAB e da prefeitura . Galeria de fotos:
- Prefeitura de Brasileia anuncia doação de terreno para construção da Escola Estadual Graças Rocha
Assumindo o compromisso com a educação, de ouvir os servidores e trabalhar em parceria com a Educação Estadual, o prefeito Carlinhos do Pelado, acompanhado do vice-prefeito Amaral do Gelo atendeu o pedido da comunidade escolar e anunciou a doação uma área de propriedade do município para a construção da Escola Estadual Maria das Graças Rocha. O anúncio aconteceu nesta sexta-feira 10, no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), com a presença da Deputada federal - Federal Socorro Neri, Secretário Adjunto de Educação do Estado - Tião Flores, Presidente do Sinteac local - José Almeida, Coordenadora do Núcleo de Educação - Maria Cecília, Coordenadora do Polo - Rosimari Ferreira, além de professores, gestores e coordenadores das escolas estaduais. Atualmente a Escola Graças Rocha divide espaço com a Escola Tempo Integral Kairala José Kairala (KJK), atende mais de 400 alunos (as), entre eles da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Com a construção do novo prédio da escola estadual no terreno cedido pela Prefeitura de Brasileia, os estudantes e professores da Graça Rocha terão a oportunidade de estudar em um local mais amplo e aconchegante para desenvolvimento de suas atividades escolares e esportivas. O Prefeito Carlinhos do Pelado disse ainda que o trabalho alinhado entre município e estado se intensifica ainda mais com início do ano letivo municipal e estadual em conjunto. Para o gestor da Escola Genésio da Escola Graças Rocha o momento é de gratidão. " O momento é de extremamente alegria recebendo a notícia. Precisamos desse terreno para liberação do recurso para construção da escola jovem que tem um futuro imenso pela frente. Agradecemos o prefeito por esse olhar diferente logo no início da gestão. Muito obrigado prefeito Carlinhos do Pelado", agradeceu. O Prefeito Carlinhos do Pelado destacou o compromisso com município em todas as áreas. "Esse é um compromisso de campanha de trabalhar por Brasileia, trabalhar pela saúde, educação, esporte e pelo lazer. Estamos aqui conversando com a deputada federal Socorro Neri com a equipe do estado dizendo a eles que a prefeitura de Brasileia fará a doação para a Construção da Escola Graças Rocha, num futuro próximo para alunos e professores e gestores", ressaltou. Em sua fala de agradecimento, o Secretário Adjunto de Educação Tião Flores parabenizou o gestor brasileense. "Agradeço o prefeito Carlinhos por sua sensibilidade para um olhar de futuro para Brasileia. Assim a Secretária de Estado de Educação vai construir uma escola maior e de qualidade para atender os pais e alunos. Muito obrigado prefeito Carlinhos", enfatizou. Galeria de fotos: