
Arlete Ferreira do Amaral
(68) 99206- 2200
Portaria N° 013/2025
Minicurrículo
Idade: 62 anos, divorciada, 03 filhos, Formação: ensino médio, Religião: cristã.
Experiência Profissional: empresária, produtora rural e servidora pública (vereadora e secretária da assistência social).
Minha expectativa como secretária da Cultura é promover uma gestão que valorize as manifestações culturais locais, reconhecendo a importância de nossas tradições e da diversidade cultural para o desenvolvimento social e econômico do município. Pretendo ampliar o acesso à cultura, incentivar artistas e agentes culturais, e estabelecer parcerias que fortaleçam projetos que dialoguem com as demandas da comunidade. Acredito que a cultura é uma ferramenta poderosa para transformar realidades, e minha meta é construir políticas inclusivas que façam dela um direito acessível a todos.
Secretaria Municipal de Cultura e esporte
R Vitória Salvatierra, Ferreira da Silva
De segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) 3546 - 4841
Competências e atribuições
Secretaria Municipal de Cultura e esporte
a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas;
b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município;
c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica;
d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros;
e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município;
f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município;
g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.