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  • LGPD

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Última atualização da página: 30 de março de 2024 18:36:07 LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Lajúcia Cantuário Endereço: Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 E-mail: gabinete@brasileia.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Portaria n.º 026/2021 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar Última atualização da página: 30 de março de 2024 18:36:07 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Renuncia Fiscal

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:31:10 RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade Clique aqui para visualizar 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade até a presenta data [ver última atualização desta página]. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:31:10 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Cadastro e Tributos Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • Ex-prefeitos

    Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos Última atualização da página: 30 de março de 2024 14:53:17 PREFEITO NO MANDATO ATUAL Fernanda Hassem - 01.01.2021 a 31.12.2024 >> EX-PREFEITOS DE BRASILÉIA Fernanda Hassem - 01.01.2017 a 31.12.2020 Everaldo Gomes Pereira da Silva - 01.01.2013 a 31.12.2016 Ana Leila Galvão Maia Moreira - 01.01.2009 a 31.12.2012 Ana Leila Galvão Maia Moreira - 01.01.2005 a 31.12.2008 >> PREFEITOS ANTERIORES A 2005 Em fase de publicação com as fotos até 30/04/2024 Última atualização da página: 30 de março de 2024 14:53:17 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Quadrienal ou quando houver mudança do gestor

  • FAQ LGPD

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD Última atualização da página: 21 de março de 2024 16:11:54 >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais. Última atualização da página: 21 de março de 2024 16:11:54 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • FUNDEB

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Última atualização da página: 30 de março de 2024 01:08:18 >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS PRESIDENTE Vanilda Barbosa Galli VICE-PRESIDENTE Erivaldo Ferreira Ribeiro Regimento Interno do CAC-FUNDEB Câmara da Educação Básica Decreto n.º 003/2023 de 02 de fevereiro de 2023 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Representantes do Poder Executivo Nevisson Tavares Freire – Titular Lajúcia Limeira Cantuário - Suplente Representantes do Poder Executivo – Educação Marlúcia Martins Lopes – Titular Edilânia da Silva Braga - Suplente Representantes dos Diretores da Educação Básica Carlos de Oliveira Neto – Titular Armanda Alessandra Furtado Pereira – Suplente Representantes dos Professores da Educação Básica Vanilda Barbosa Galli – Titular Sebastiana Silva do Nascimento Pantoja – Suplente Representantes dos Servidores Técnico – Administrativo das Escolas da Educação Básica Pública Luciana Cristina Hoffmann – Titular Jamilena da Rocha Jerônimo – Suplente Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Erivaldo Ferreira Ribeiro – Titular Francinaria Bento de Mesquita - Titular Adriana Rodrigues de Moura – Suplente Ana Ingred Lopes Cabral - Suplente Representantes dos estudantes da Educação Básica Pública Ana Beatriz Ribeiro Pinto – Titular Maria Clara M. Castro - Titular Lara Flor Meireles Lima Araújo – Suplente José Breno Dias Barbosa – Suplente Representantes do Conselho Municipal de Educação Maria Castro de Freitas Gurgel – Titular Maria Celivânia Gomes da Silva – Suplente Representante do Conselho Tutelar Maria Aucilene da Costa Andrade – Titular Leudina da Silva Silva e Filho – Suplente Representante das Escolas Rurais (campo) Maria Benize S. R. Mariano – Titular Kleiton Araújo de Souza – Suplente Última atualização da página: 30 de março de 2024 01:08:18 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal

  • COMTUR

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:22:00 >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO 2019 | 2022 REPRESENTANTES DA ESFERA FEDERAL CEDUP- Centro Educacional - Lusmaleson Moreira da Costa REPRESENTANTE DA ESFERA ESTADUAL SEBRAE - Helen Kelma Chaves REPRESENTANTES DA ESFERA MUNICIPAL SECULT: Alef da Costa Correia SEPLAN: Nevison Tavares Freire DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL: Fernando Silva de Carvalho REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS ACEBRA: Inêz Tiziana de Melo Onofre ALAB – ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE BRASILEIA: Gislene Salvatierra da Silva REPRESENTANTEDA IGREJA CATÓLIICA PÁROCO DE BRASILEIA: Padre Robson Euds REPRESENTANTES DO SETOR PRIVADO REDE HOTELEIRA HOTEL G & K: Alair Gomes Kador HOTEL VITÓRIA RÉGIA- Salustiano Nielson Costa REPRESENTANTES DA REDE GOURMET / RESTAURANTES Restaurante “A PALHOÇA: João Renato DE Oliveira Araújo Restaurante TANTICO; Francisco Serpa de Lima Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:22:00 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Parecer Prévio

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:17:53 Parecer Prévio do Tribunal de Contas 2024: ano corrente 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo 2024: ano corrente 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Brasiléia . Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:17:53 Fonte de informação: Contabilidade | Controle Interno Formato disponível: HTML; PDF Periodicidade de atualização: Anual

  • Recomendações

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos Recomendações do Controle Externo ou Interno Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:30:47 RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º 001/2021 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato 005/2020 Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:30:47 Fonte de informação: Procuradoria Jurídica do Município | Controle Interno Formato disponível: PDF, HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Meio Ambiente Retornar Professor Valdemir Silva (Prof. Val) Não informado Aguardando Ver Aguardando Minicurrículo Professor formado em Pedagogia pela Universidade Federal do Acre- UFAC, Ex-Secretário de Educação de Brasiléia, Assessor da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo do Estado do Acre, Diretor, Coordenador Escolar e Integrante da Equipe Técnica da Secretária de Educação. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R 2 Novembro, 102, Raimundo Chaar Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados Aguardando meioambiente@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.

  • Coordenador da Defesa Civil

    Home > Secretarias > Coordenador da Defesa Civil Retornar Emerson Sandro Cordeiro Braga Não informado Não informado Ver Portaria n° 060/2022 Minicurrículo Não informado. Coordenador da Defesa Civil Rua Ernestino do Amaral S/N Bairro Ferreira da Silva Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5501 defesacivil@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Defesa Civil Municipal (COMDEC) I - planejar, articular, coordenar e gerenciar, de forma integrada, ações de defesa civil em nível municipal; II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de prevenção, preparação, de respostas a desastres e reconstrução; III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com garantia de recursos do orçamento municipal; V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

  • Pesquisa de Satisfação

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Última atualização da página: 30 de março de 2024 16:56:20 Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard ) 2024 : em andamento (visualize aqui o resultado apurado até o momento). 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício. Última atualização da página: 30 de março de 2024 16:56:20 Fonte de informação: Ouvidoria | SIC Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Assistência Social

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS Última atualização da página: 10 de abril de 2024 20:32:35 ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano de Contingência da Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS) Última atualização da página: 10 de abril de 2024 20:32:35 Fonte de informação: Secretaria de Assistência Social | CRAS | CMAS Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Calendário de Pagamentos

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:23:22 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados. Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:23:22 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Controladoria Geral

    Home > Secretarias > Controladoria Geral Retornar Jorge Inácio dos Santos Não informado Não informado Ver Portaria n° 076/2021 Minicurrículo Não informado. Controladoria Geral Maria Ester de Oliveira,250, Eldorado Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5397 controladoria@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Controladoria Geral Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.

  • Educação

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Última atualização da página: 11 de abril de 2024 13:32:52 Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados Relatório de Monitoramento Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche. Última atualização da página: 11 de abril de 2024 13:32:52 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Feriados 2023

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Última atualização da página: 30 de março de 2024 01:22:20 Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 001/2023 - Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. ​​​ Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo ​ Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional ​​​ Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) ​​ Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo ​ Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado​ ​​ Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo ​ Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional ​​ Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo ​ Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional ​​ Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Última atualização da página: 30 de março de 2024 01:22:20 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Prefeita de Brasiléia

    Home > Secretarias > Prefeita de Brasiléia Retornar Fernanda Hassem gabinete@brasileia.ac.gov.br +55 (68) 3546-4402 Ver Termo de Posse Minicurrículo Foi vereadora na legislatura de 2013-2016. Prefeitura de Brasileia - 1º mandato de 01 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2020. Reeleita para o 2º mandato de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Prefeita de Brasiléia Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados e domingos +55 (68) 3546-4402 gabinete@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Competências e Atribuições Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

  • Carta de Serviços

    CARTA de serviços Você está em: Início > Transparência > Carta de Serviços Serviços por Linha da Vida Abrindo Empresa Criança e Adolescente Desenvolvimento Empresarial Ingresso Maioridade Vida Funcional Vida Rural Opções de Atendimento Online Presencial Telefone Público Alvo Cidadão Empresa Produtor Rural Servidor Público Órgão Controladoria Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. de Zeladoria Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Saúde Visualização rápida Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Saúde Visualização rápida Ações Educativas de Promoção à Saúde Saúde Visualização rápida Ação Educativa em Vigilância em Saúde LIMPEZA Visualização rápida Serviço de Varrição na Área Central da Cidade ILUMINAÇÃO Visualização rápida Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas COLETA Visualização rápida Retirada de Entulho CEMITÉRIO Visualização rápida Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e CEMITÉRIO Visualização rápida Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Exumação de Restos Mortais COLETA Visualização rápida Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos COLETA Visualização rápida Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos CEMITÉRIO Visualização rápida Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos CEMITÉRIO Visualização rápida Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas ATENDIMENTO Visualização rápida Visita do Agente Comunitário de Saúde ATENDIMENTO Visualização rápida Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos ATENDIMENTO Visualização rápida Vacinação ATENDIMENTO Visualização rápida Testes Rápidos 1 2 3 ... 9

  • Fiscal de Contratos

    Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Última atualização da página: 30 de março de 2024 01:23:04 Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Brasiléia. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . Todos os fiscais de contratos 2024 Gestor: ver portaria Fiscal Titular: ver portaria 2023 Gestor: ver portaria Fiscal Titular: ver portaria 2022 Gestor: Conforme portaria e contrato celebrado (ver portarias) Fiscal Titular: Conforme portaria e contrato celebrado (ver portarias) 2021 Gestor: Conforme portaria e contrato celebrado (ver portarias) Fiscal Titular: Conforme portaria e contrato celebrado (ver portarias) Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos. Última atualização da página: 30 de março de 2024 01:23:04 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação - CPL Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Bimestral

  • Secretaria Municipal de Comunicação

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Comunicação Retornar Francisco Rodrigues Chaves Não informado Não informado Ver Portaria n° 008/2024 Minicurrículo Não informado. Secretaria Municipal de Comunicação Av Prefeito Roland Moreira, 198, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3546 - 5501 comunicacao@brasileia.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Secretaria Municipal de Comunicação I – A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; II – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc. III – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. IV – Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; V – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; VI – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; VII – Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de São Felipe d’Oeste; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Além disso, a Assessoria da Prefeitura tem um papel fundamental no atendimento à demanda dos veículos de comunicação, abastecendo de informações, para que possam satisfazer o público interno e externo, produzindo material de forma confiável. As ações da assessoria no que tange a comunicação interna, externa e o relacionamento com a imprensa, são passos fundamentais para a comunicação pública segura. – Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, – Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal (publicações legais em jornais, cartazes, placas, textos para spots de rádio, apresentações multimídia para palestras e eventos, convites, certificados, informes, entre outros); – Prestar informações internas e externas dos eventos e campanhas informativas; – Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; – Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; – Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; – Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; – Organizar roteiros de solenidades; – Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à imprensa; – Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.

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