ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
“Dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao Enfrentamento do Parto Prematuro e Institui o mês de novembro como “novembro Roxo”, o Dia 17 de novembro como “Dia Da Prematuridade” e a Semana que este o contiver como a “Semana da Prematuridade”, no âmbito do Município de Brasileia – Acre”.
Lei N°1219/2025 - Fica fixado o dia 17 de novembro “Dia da Prematuridade”
DOEAC 14.169
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Data: 16/12/2025





