ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 037 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“Altera o Decreto n° 024 de 22 de maio de 2020, que estabelecenovas medidas de prevenção à disseminação da doença COVID – 19,
causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia,
Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre e,
CONSIDERANDO os casos positivos para COVID-19 na regiãodo Alto Acre e no município de Brasileia.
CONSIDERANDO a permanência da Pandemia em todo o paísem decorrência da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 25 passa a vigorar com a seguinte Redação:Art. 25 - Este decreto vigorará a partir de 1º de julho de 2020,
até enquanto durar o estado de calamidade pública, revogada
expressamente as disposições em contrário;
Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 037/2020 - Altera o Decreto n° 024 de 22 de maio de 2020
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Data 01/07/2020