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Lei N°1145/2023 -  REAJUSTE DOS SUBSIDIOS -  16,13%

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº DE 1.145 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÔE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA, PREFEITO, VICE – PREFEITO, CARGOS
EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO E DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS”

Parágrafo Único - O percentual que tratam o art. 1º tiveram como base
os índices do IPCA dos últimos dois anos, conforme tabela abaixo:
Índice do INPC
2021 2022 Total
10,16 5,93 16,09
Art. 2º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como os
Cargos em Comissão que aufiram salário ou subsídio, ficam reajustados em 16,09% (dezesseis inteiro e nove décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita, 13 de janeiro de 2023.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia em Exercício

 

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LEI MUNICIPAL Nº DE 1.145 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÔE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA, PREFEITO, VICE – PREFEITO, CARGOS EM COMIS-SÃO DO PODER EXECUTIVO E DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito em Exercício de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que o Plenário do Poder Legislativo APROVOU e eu
Prefeito Municipal em Exercício SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores, da Mesa Diretora e dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Brasileia, ficam reajustados em 16,13% (dezesseis inteiro e treze décimos percentuais), calculado
sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de janeiro de 2023.
Parágrafo Único - O percentual que tratam o art. 1º tiveram como base
os índices do IPCA dos últimos dois anos, conforme tabela abaixo:
Índice do IPCA
2021 2022 Total
10,16 5,97 16,13
Art. 2º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como os
Cargos em Comissão que aufiram salário ou subsídio, ficam reajustados em 16,13% (dezesseis inteiro e treze décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita, 13 de janeiro de 2023.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia em Exercício

Lei N°1145/2023 - REAJUSTE DOS SUBSIDIOS - 16,13%

  • DOEAC 13.455

    Pág. 73-74

    Data: 17/01/2023

     

     

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