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Lei N° 1121/2021 - Institui a Semana dos Fazedores de Cultura

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


 LEI MUNICIPAL N° 1.121 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021


“Institui a Semana dos Fazedores de Cultura no município de Brasileia – Acre e dá outras providências.”


 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, Município do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Brasileia – Acre, APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Brasileia – Acre, a Semana dos Fazedores de Cultura, a ser realizada na última semana do mês de junho, podendo esta atividade fazer parte das festividades alusivas ao aniversário do município ou na última semana do mês de agosto de cada ano;


Art. 2º - A Semana que trata o Artigo 1º desta Lei;
§ 1º Tem por finalidade divulgar e promover os trabalhos dos vários artistas do município mediante realização de diversas atividades que possibilitem a visibilidade dos vários talentos que não tem sua arte valorizada por falta de políticas de incentivo e inclusão;
§ 2º Propõe-se à promoção, divulgação e apresentação das várias manifestações de cultura no município de Brasileia – Acre, e será promovida com várias exposições, abrangendo os diversos espaços que compreendem entre:
Centro Cultural;
Escolas;
Igrejas;
Praças;
Feiras de exposições e apresentações;


Parágrafo único - Entende-se por fazedores de cultura ou empreendedores culturais as pessoas envolvidas com as mais variadas manifestações artísticas e culturais:


Artesãos: Oleiros, Recicladores, crocheteiras e etc.;
Artistas da música, teatro e cinema;
Técnicos de Eventos;
Pintores;
Repentistas, Hip hop e grafiteiros e Toda e qualquer Pessoa Jurídica ou Física que, de qualquer forma, tenha a produção artística e cultural, como fonte de renda, ainda que não exclusivamente.


Art. 3º - Os artistas e fazedores de cultura deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Cultura do município, para que possam ter seu objeto de apresentação incluído nas atividades a serem desenvolvidas na semana dos Fazedores de Cultura no município de Brasileia – Acre.


Art.4º - A promoção, divulgação e realização do evento, caberá exclusivamente ao Poder Executivo, através da Secretaria de Comunicação e Secretaria de Cultura e demais Secretarias, com utilização dos vários recursos de comunicação, podendo este contar com o apoio direto do Poder Legislativo Municipal e todas as esferas da sociedade.


Art. 5º- A Semana dos Fazedores de Cultura passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Brasileia – Acre, garantindo a esses, visibilidade, promoção e valorização de sua arte.


Art. 6º - A programação para a Semana, será elaborada pela equipe da Secretaria de Cultura, contando com a participação de uma Comissão de Cultura a ser formada dentre os vários fazedores de Cultura, existentes no município.


 Parágrafo único- A referida Comissão de Cultura de que trata este artigo, será objeto de regulamentação, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.


Art. 7º - As despesas decorrentes da execução das atividades da Semana em referência, correrão em conformidade com o Artigo 5º, por conta do Poder Executivo Municipal .


Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2021.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1121/2021 - Institui a Semana dos Fazedores de Cultura

  • DOEAC 13.187

    Pág. 68

    Data: 17/12/2021

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