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Decreto N° 065/2020 - Recursos provenientes da Lei  Federal

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº. 065 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Regulamenta a destinação dos Recursos provenientes da Lei  Federal

de Emergência Cultural Aldir Blanc, Nº 14017/2020, Regulamentada
pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020 para o município de Brasiléia
- Acre e dá outras Providências.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;


CONSIDERANDO recursos provenientes da Lei Federal nº 14017/2020,
regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020 que dispõe
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem

adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido

pelo Decreto Legislativo nº 14 de 14 de abril de 2020;


CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito da

Administração Pública Municipal, as normas que regulamentam

as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem

adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente

do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019,

reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 14 de 14 de abril de 2020 ;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 017 de 01 de abril de 2020,
que declara estado de calamidade pública no Município de BRASILÉIA
- ACRE para enfrentamento da pandemia decorrente do Covid 19 e que
dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e

enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID 19 e dá

outras providências.


D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Este Decreto regulamenta no âmbito da Administração Pública
Municipal de BRASILÉIA - ACRE, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de
junho de 2020, bem como o Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de
agosto de 2020, que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao
setor cultural ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE BRASILÉIA- ACRE,
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 14 de 14 de abril de 2020.


Art. 2º - O recurso destinado ao Município de Brasiléia, provenientes
da Lei supracitada será de R$ 188.202,48 (Cento e oitenta e oito mil,
duzentos e dois reais e quarenta e oito centavos), que terá seu repasse
realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais
Brasil, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Brasiléia, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.


Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais, criado pela Lei N° 531,
de 28 de Maio de 2010, aprovou os termos deste Decreto Municipal que
regulamentará a distribuição dos recursos provindos da Lei de Emergência
Cultural, em relação aos Incisos II e III, do Art. 2º da Lei 14.017/2020.


Art. 4º - O Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei
Aldir Blanc, criado pelo Decreto Nº 064/2020, de 16 de novembro de
2020, terá as seguintes atribuições:


Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos;
Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do
município de Brasiléia para a distribuição dos recursos na forma

prevista no artigo 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020 e Decreto

Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;


Acompanhar e orientar os processos necessários às providências

indicadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Presidencial nº
10.464, de 17 de agosto de 2020;


Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo
federal para o Município de Brasiléia;
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos
no âmbito do Município de Brasiléia e;
Acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos selecionados
do Inciso III, Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020.

 

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Decreto N° 065/2020 - Recursos provenientes da Lei  Federal

  • Doeac 12.933

    Pág. 90-92

    Data   02/12/2020

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