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Decreto N° 028/2019 - Prorroga o Prazo de Pagamento do IPTU

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO N° 028 DE 04 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2019 e dá outras Providências.”


A Prefeita do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições Legais, e,
CONSIDERANDO o exíguo prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2019.
CONSIDERANDO a baixa arrecadação realizada com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2019, ocasionando alto índice de inadimplência dos contribuintes.


DECRETA:


Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2019, para até o dia 30 de setembro de 2019.


Art. 2º- Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2019, em cota única até o dia 30 de setembro de 2019, terá desconto de 20% (vinte por cento).


Art. 3º- Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2019, em até 4 (quatro) parcelas da seguinte forma:


1ª Parcela com vencimento em .....................................30 de setembro de 2019.
2ª Parcela com vencimento em .....................................30 de outubro de 2019.
3ª Parcela com vencimento em .....................................30 de novembro de 2019.
4ª Parcela com vencimento em .....................................30 de dezembro de 2019.


Art. 4º- Ficam autorizadas as Instituições financeiras a receberem as guias de
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita de Brasileia- Acre, 04 de julho de 2019.


FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 028/2019 - Prorroga o Prazo de Pagamento do IPTU

  • DOEAC : 12.592

    Data : 12/07/2019

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