ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975,de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal),
que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,
que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/
BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB(Unidade Fiscal do Município de Brasiléia)
pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses,
correspondente a 5,97 % (cinco vírgula noventa e sete por cento),
para o valor de R$ 99,41 (Noventa e nove reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasiléia – AC, 04 de janeiro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 004/2023 - Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Br
Doeac 13.447
Pág. 32
Data: 06/01/2023