ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 04 DE SETEMBRO 2020.
Dispõe sobre aprovação do Termo Aceite Situação de Calamidadepor COVID 19/Lei Complementar 173/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Extraordinária online realizada no dia 04 desetembro de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados
à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei
no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), e
Considerando a Resolução no 145, de 15 de outubro de 2004,do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social
- PNAS;
Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009,do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N O 33/2012 NormaOperacional Básica do Sistema Único de Assistência Social —
NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MDS no 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;
Considerando a Lei complementar N O 173, de 27 de maio de 2020,que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Lei no 3.634, de 04 de junho de 2020, que
dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social
do Estado do Acre e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIB/AC NO 01, de 28 de julho de 2020,
que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na
modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão
de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado
para fortalecimento da execução da política de assistência social no
contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite
enviado aos municípios;
Considerando ainda a Lei municipal no 00950, de 19 de novembrode 2014 que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais
no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município
de Brasiléia;
Considerando reunião da CIB realizada dia 03 de setembro de 2020a qual fora acrescentado algumas cláusulas no Termo Aceite Situação
de Calamidade por COVID19, Lei Complementar 173/2020 e aprovado
pelo colegiado.
RESOLVE:
Art. 10 APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade,para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais
no contexto da Pandemia por COVID19, no valor de R$140.000,00
a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O Termo Aceite Situação de Calamidade por COVID19, foi apresentado e aprovado na reunião extraordinária do ConselhoMunicipal de Assistência Social, realizada em 04 de setembro
de 2020, contendo a proposta de investimento do Sistema Único
de assistência Social, os quais objetivam afiançar o conjunto de
proteção da Política de Assistência Social.
O Termo de Aceite Situação de calamidade por COVID19 está
alinhado às metas e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal
de Assistência Social.
Art. 30 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 04 de setembro de 2020.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac
RESOLUÇÃO Nº 06/2020 - Aprovação do Termo Aceite Situação de Calamidade
DOEAC : 12.880
Data : 15/09/2020
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