ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 004 de 18 de janeiro de 2021.
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhessão conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21
de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a
Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,
que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/
BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Municípiode Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12
(doze) meses, correspondente a 5,45 % (cinco e quarenta e cinco
por cento), para o valor de R$ 84,82 (Oitenta e quatro reais e oitenta
e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia – AC, 18 de janeiro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Portaria N° 004/2021 - Fica corrigido o valor da UFMB
DOEAC N° 12.963
Data: 19/01/2021
Página: 57