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Portaria N° 004/2021 - Fica corrigido o valor da UFMB

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 004 de 18 de janeiro de 2021.


“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes

são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21
de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a
Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;


CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,
que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/
BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;


DECRETA:


Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município

de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12

(doze) meses, correspondente a 5,45 % (cinco e quarenta e cinco

por cento), para o valor de R$ 84,82 (Oitenta e quatro reais e oitenta

e dois centavos).


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia – AC, 18 de janeiro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Portaria N° 004/2021 - Fica corrigido o valor da UFMB

  • DOEAC N° 12.963

    Data:  19/01/2021

    Página: 57

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