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Notificação - LANÇAMENTO DO IPTU e TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS

 


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU e TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS – EXERCÍCIO 2023.
Em observância aos artigos 112 e 391 do Código Tributário Municipal ( Lei nº 00975, de 21 de dezembro de 2015), ficam NOTIFICADOS, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título de IMÓVEIS, ainda que pertencentes a espólio ou 
massa falida, localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que no dia 1º de janeiro do presente exercício civil ocorrera o fato gerador do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), na forma do artigo 93 do Código Tributário Municipal, realizando-se 
o LANÇAMENTO DO IPTU 2023 em 18 de setembro de 2023.
De igual modo, com esteio no art. 264 e ss. c/c 391 do Código Tributário Municipal ( Lei nº 00975, de 21 de dezembro de 2015) NOTIFICA-SE o lançamento da TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS em 18 de setembro de 2023, tendo como fato gerador a 
utilização, potencial ou efetiva, dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares de fruição obrigatória, figurando como contribuinte da referida taxa o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel urbano, edificado ou não, lindeiro a via ou logradouro público abrangido pelos serviços prestados ou postos à sua disposição.
NOTIFICA-SE, ainda, que o IPTU tem como base de cálculo o valor venal do bem imóvel, a teor do artigo 99 do Código Tributário Municipal, assim como do Decreto Municipal nº 047/2023, e será apurado com fulcro nas alíquotas estabelecidas no artigo 104 do Código Tributário Municipal. A 
TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS será calculada de acordo com o art. 271 do Código Tributário Municipal e Decreto Municipal nº 048/2023.
NOTIFICA-SE, também, que o lançamento do IPTU e da TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS, poderá ser impugnado, até a data de vencimento da cota única ou da primeira cota, à autoridade tributária responsável pela sua emissão, na forma do art.393 do Código Tributário Municipal, sob pena de preclusão administrativa.
NOTIFICA-SE, ainda, que os Carnês de IPTU, e da TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS, serão entregues a partir de 15 de setembro de 2023. Na forma do artigo 112, Parágrafo Único da Lei nº 00975/2015, os contribuintes que não receberem os carnes até a data de 22 de setembro de 2023, deverão procurar o SETOR DE ARRECADAÇÃO, 
FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO – Praça de Atendimento, situado na Rua Odilon Pratagi,C114 – Centro, ou retirar a Segunda Via do carnê pelo Portal do Cidadão Web, que pode ser acessado através do site: https://www.brasileia.ac.gov.br, ou link https://egov.betha.com.br/cidadaoweb3/main.
faces. Qualquer informação a respeito dos valores ora lançados poderá ser adquirida junto ao setor supramencionado.
NOTIFICA-SE, que o IPTU 2023 poderá ser pago em cota única, até 30 de setembro de 2023, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, ou 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores, ou ainda, em quatro parcelas mensais e sucessivas, a partir de 30 de setembro de 2023, conforme carnê emitido pelo SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA/AC.

NOTIFICA-SE, que a TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS poderá ser paga em cota única, até 30 de setembro de 2023, ou ainda, em quatro parcelas mensais e sucessivas, a partir de 30 de setembro de 2023, conforme carnê emitido pelo SETOR 
DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA/AC.
NOTIFICA-SE, finalmente, que na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo dos débitos tributários, o Município de Brasiléia, que necessita permanentemente de recursos financeiros para continuar executando as obras e serviços públicos reclamados pela comunidade, não hesitará em submeter o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança coercitiva, na forma prevista em lei, através da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos multa, juros, correção monetária e todos os demais encargos originados pela demanda cível fiscal (despesas processuais), com a possibilidade, inclusive, de protesto, arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.
Brasiléia/AC, 14 de setembro de 2023.
Antônio Maricil Ribeiro de Souza
Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Tributos
Helen Sabrina de Araújo Bezerra
Secretária Municipal de Finanças

Notificação - LANÇAMENTO DO IPTU e TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS

  • DOEAC N°: 13.617

    Data: 18/09/2023

    Página: 34-35

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