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Lei N° 1089/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.089 DE 01 DE JULHO DE 2020.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso

II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 383.072,25
(Trezentos e oitenta e três mil, setenta e dois reais e vinte e cinco centavos),

com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS
15.451.0022.3015 – PROGRAMA DE RAMAIS DE BRASILEIA
3.3.90.30.00.00.0120 - Material de Consumo R$ 350.072,25
3.3.90.36.00.00.0120 - Outros Serviços P. Física R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.0120 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 30.000,00
3.3.90.93.00.00.0120 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Total R$ 383.072,25


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio

firmado junto ao Governo do Estado do Acre;


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do

Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120

– Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos.


Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021

e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de
acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1089/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 12.837

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    Data 13/07/2020

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