ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.089 DE 01 DE JULHO DE 2020.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao dispostono Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso
II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 383.072,25
(Trezentos e oitenta e três mil, setenta e dois reais e vinte e cinco centavos),com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS
15.451.0022.3015 – PROGRAMA DE RAMAIS DE BRASILEIA
3.3.90.30.00.00.0120 - Material de Consumo R$ 350.072,25
3.3.90.36.00.00.0120 - Outros Serviços P. Física R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.0120 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 30.000,00
3.3.90.93.00.00.0120 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Total R$ 383.072,25
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convêniofirmado junto ao Governo do Estado do Acre;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução doConvênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120
– Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos.
Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de
acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1089/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 12.837
Pág. 31
Data 13/07/2020