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Lei N° 1086/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.086 DE 01 DE JULHO DE 2020.


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso

II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial Suplementar no Orçamento do exercício de 2020, com a

seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA
FUNCIONAL: 15.451.0022.3032 – ABERTURA, PAVIMENTAÇÃO

E RECUPERAÇÃO DE RUAS
4.4.90.51.00.00.0120 – Obras e Instalações R$ 384.205,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações R$ 500,00
Total: R$ 384.705,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão do

Ministério do Desenvolvimento Regional;


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0116 –

Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos;


Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluído no

PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no

Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município

de BrasileiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e

Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1086/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC 12.837

    Pág. 30

    Data 13/07/2020

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