ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.086 DE 01 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALSUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao dispostono Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso
II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial Suplementar no Orçamento do exercício de 2020, com a
seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA
FUNCIONAL: 15.451.0022.3032 – ABERTURA, PAVIMENTAÇÃOE RECUPERAÇÃO DE RUAS
4.4.90.51.00.00.0120 – Obras e Instalações R$ 384.205,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações R$ 500,00
Total: R$ 384.705,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão doMinistério do Desenvolvimento Regional;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0116 –
Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos;
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluído noPPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no
Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadona Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de BrasileiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e
Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1086/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 12.837
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Data 13/07/2020