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Lei N° 1075/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.075 DE 23 DE ABRIL DE 2020.


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial Suplementar no Orçamento do exercício de 2020, com a

seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
18.542.0025.3007- REVITALIZAÇÃO PARQUE CENTENÁRIO
3.3.90.39.00.00.0120 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
478.927,21
4.4.90.51.00.00.0120 - Obras e Instalações R$ 1.500,00
Total R$ 480.427,21


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Emenda

Parlamentar;


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução

do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizaçõese Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do  período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos.


Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-
2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na
Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de
Brasileia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita
Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 23 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1075/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC 12.785

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    Data 24/04/2020

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