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Lei N° 1067/2019 - Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2019-PPA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL Nº. 1.067 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2019, da Lei

Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual; Altera e adéqua

os Anexos da Lei nº 1023/2018 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 1028/2018,

que Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o

Exercício de 2019.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIA, sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano
de 2019, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual –
2018-2021, de acordo com a execução realizada no Exercício

financeiro de 2019;


Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal

Nº 1023/2018, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de

acordo com a execução no Exercício financeiro de 2019;


Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal

Nº 1028/2018, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com

a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2019;


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 20 de dezembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1067/2019 - Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2019-PPA

  • DOEAC 12.708

    Data: 26/12/2019

    Página: 57

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