ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.067 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2019, da LeiNº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual; Altera e adéqua
os Anexos da Lei nº 1023/2018 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 1028/2018,
que Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o
Exercício de 2019.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIA, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano
de 2019, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual –
2018-2021, de acordo com a execução realizada no Exercíciofinanceiro de 2019;
Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei MunicipalNº 1023/2018, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de
acordo com a execução no Exercício financeiro de 2019;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei MunicipalNº 1028/2018, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com
a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2019;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 20 de dezembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1067/2019 - Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2019-PPA
DOEAC 12.708
Data: 26/12/2019
Página: 57