top of page
Lei N° 1050/2019 - Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial  Suplementar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.050 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41,

Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial  Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do

exercício de 2019, no valor de R$ 3.127.800,00 (Três Milhões, Cento

e Vinte e Sete Mil e Oitocentos Reais), com a seguinte classificação

orçamentária:


07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA
15.452.0024.1.029 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 364.200,00
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 1.000,00
Total R$ 365.200,00


07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA
15.452.0024.3016 – AQUISIÇÃO DE VEICULO E MOTOCICLETAS
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 300,00
Total R$ 200.300,00


08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.1.068 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.0125 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 300,00
Total R$ 200.300,00


09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA

SOCIAL
09.02 – DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0011.2.080 – Ampliação do Centro do Idoso
4.4.90.51.00.00.0120 – Obras e Instalações R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 – DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.3.020 – Estrutura de Rede de Serviços de

Proteção Social Especial
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 200,00
Total R$ 100.200,00


11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 – DEPTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0027.2090 – Aquisição de máquinas para apoiar a capacidade
produtiva local
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 1.959.800,00
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 2.000,00
Total R$ 1.961.800,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão dos

Convênios firmados com o Governo Federal.


Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no

PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4º - Havendo a necessidade de devolução dos recursos será

adicionado nos respectivos projetos atividades o elemento de despesas:
33.90.93 – Indenizações e Restituições, no ano corrente referente aos
valores das devoluções.


Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 03 de setembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1050/2019 - Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial  Suplementar

  • DOEAC 12.630

    Data: 09/09/2019

    Página: 69-70

bottom of page