ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.050 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALSUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao dispostono Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41,
Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do
exercício de 2019, no valor de R$ 3.127.800,00 (Três Milhões, Cento
e Vinte e Sete Mil e Oitocentos Reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA
15.452.0024.1.029 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 364.200,00
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 1.000,00
Total R$ 365.200,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA
15.452.0024.3016 – AQUISIÇÃO DE VEICULO E MOTOCICLETAS
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 300,00
Total R$ 200.300,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.1.068 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.0125 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 300,00
Total R$ 200.300,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIASOCIAL
09.02 – DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0011.2.080 – Ampliação do Centro do Idoso
4.4.90.51.00.00.0120 – Obras e Instalações R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 – DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.3.020 – Estrutura de Rede de Serviços deProteção Social Especial
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 200,00
Total R$ 100.200,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 – DEPTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0027.2090 – Aquisição de máquinas para apoiar a capacidade
produtiva local
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 1.959.800,00
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 2.000,00
Total R$ 1.961.800,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão dosConvênios firmados com o Governo Federal.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado noPPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º - Havendo a necessidade de devolução dos recursos seráadicionado nos respectivos projetos atividades o elemento de despesas:
33.90.93 – Indenizações e Restituições, no ano corrente referente aos
valores das devoluções.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 03 de setembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1050/2019 - Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar
DOEAC 12.630
Data: 09/09/2019
Página: 69-70