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Lei N° 1.166/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
 
LEI MUNICIPAL N° 1.166 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10 – FUNDEB
12.361.0007.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental – 70%
3.1.90.04.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 650.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 2.300.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 0001 – Obrigações Patronais R$ 1.700.000,00
12.361.0007.2.015 – Manutenção do Ensino Pré-Escolas - 70%
3.1.90.11.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 800.000,00
12.365.0007.1.014 – Manutenção de Creche – 70%
3.1.90.11.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 250.000,00
Total da Unidade: R$ 5.700.000,00 
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2023.
Fernanda Hassem 
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1.166/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.671

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    Data: 12/12/2023

     

     

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