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Lei N° 1.165/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
 
LEI MUNICIAPL N° 1.165 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 115.769,52 (cento e quinze mil, setecentos e sessenta e nove mil e cinquenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
09 – SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2.056 – Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00.00.00 0661 – Material de Consumo R$ 25.789,52 
3.3.90.32.00.00.00.00 0661 – Material Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 
08.244.0009.2.057 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.30.00.00.00.00 0661 – Material de Consumo R$ 33.980,00 
3.3.90.36.00.00.00.00 0661 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$ 3.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 0661 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 
Total: R$ 115.769,52 
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de repasse do Governo Estadual para Cofinanciamento destinado às Ações da Assistência Social.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2023.
Fernanda Hassem 
Prefeita de Brasileia
 

Lei N° 1.165/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.671

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    Data: 12/12/2023

     

     

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