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Lei nº 989 de 19/12/2016 (LOA 2017)

LEI MUNICIPAL Nº 00989 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia-Acre, para o exercício de 2017 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia-Acre aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia, para o exercício financeiro de 2017 compreendendo:

 

  • O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público.

 

Art. 2º – A Receita total é estimada em R$ - 41.008.793,90 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊ REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e a Despesa em igual valor.

 

Art. 3º. – A Despesa será realizada com base no produto que for arrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital, inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA.....................................................R$ -           1.474.790,71

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES......................................R$ -              402.300,00

RECEITA PATRIMONIAL..................................................R$ -              407.450,56

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES....................................R$-          37.799.274,79

OUTRAS RECEITAS CORRENTES...................................R$ -              692.831,06

 

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS.........................................................R$ -                 5.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................................R$ -           4.400.000,00

 

DEDUÇÃO DE RECEITA

DEDUÇÃO DE RECEITA CORRENTE.................................R$ -        4.172.853,22

 

TOTAL DA RECEITA..............................................................R$ -     41.008.793,90

 

Art. 4º - A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada:

 

I – NO ORÇAMENTO FISCAL................................................R$ -       31.975.921,90

II – NO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL............R$ -         9.032.872,00

 

Art. 5º - A Despesa está fixada de acordo com as discriminações estabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei, com a seguinte distribuição por Funções:

 

LEGISLATIVA..............................................................R$ -         1.700.000,00

ADMINISTRAÇÃO.......................................................R$ -         9.532.239,64

ASSISTÊNCIA SOCIAL...............................................R$ -            908.752,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL.............................................R$ -             162.000,00

SAÚDE............................................................................R$ -         7.926.120,00

EDUCAÇÃO...................................................................R$ -       13.058.878,02

CULTURA.....................................................................R$ -             312.000,00

URBANISMO................................................................R$ -         3.517.000,00

HABITAÇÃO.................................................................R$ -           440.000,00

SANEAMENTO.............................................................R$ -           272.500,00

GESTÃO AMBIENTAL..................................................R$ -         130.000,00

AGRICULTURA..............................................................R$ -      1.133.610,11

ENERGIA.........................................................................R$ -          390.000,00

TRANSPORTE................................................................R$ -        1.015.606,19

DESPORTO E LAZER...................................................R$ -           100.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA.....................................R$ -          410.087,94

 

TOTAL DA DESPESA....................................................R$ -      41.008.793,90

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 15% (QUINZE POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. (NR). Dada pela Emenda Modificativa n° 001/2016 datada de 13 de dezembro de 2016.

 

...

 

Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2016.

 

Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo

Prefeito em exercício

 

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